PROJETO DE LEI Nº 016/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 016/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Farmacêutico/20h semanais
R$ 2.000,46
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 016/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 016/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação temporária de um Farmacêutico.
A contratação deste profissional está vinculada ao programa estadual “Farmácia Cuidar Mais”, onde o Município já recebeu 70 mil reais do Governo do Estado. Para que possamos usufruir destes recursos, precisamos possuir o Certificado do Conselho Regional de Farmácia, mas para isso, necessitamos ter Farmacêutico - 40 horas semanais. Caso contrário, teremos que devolver os valores recebidos.
O custo mensal do farmacêutico, comparado aos 70 mil reais que já estão depositados, mais os montantes que entrarão no decorrer do ano, torna viável realizar a contratação. Opta-se pela contratação emergencial em virtude de que, se o programa for extinto e não haver mais os recursos estaduais, poderemos rescindir o contrato, pois a demanda atual está sendo bem atendida com o servidor efetivo do cargo. Expostas as reais necessidades e, para que possamos utilizar estes recursos, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado