PROJETO DE LEI Nº 015/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 015/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar.
Art. 1º Altera o art. 55, da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Os membros do Conselho Tutelar receberão remuneração mensal, reajustável na mesma data e nos mesmos índices dos vencimentos dos servidores municipais, sendo que o Presidente receberá R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarente e cinco reais) e os demais membros R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) cada um, sendo este o único valor a ser recebido, exceto ressarcimentos de despesas de viagens, quando a trabalho, observando o disposto na Lei Municipal que regula a matéria.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 015/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 015/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar.
A alteração prevista se resume ao art. 55, o qual define o vencimento recebido pelos Conselheiros Tutelares do Município. Se a eles for aplicado o reajuste juntamente com os demais servidores municipais, somente o Presidente ficará com o seu salário superior ao salário mínimo nacional, portanto, excluímos esta classe do reajuste com os servidores, e realizamos a alteração de seu vencimento na Lei especifica.
Desta forma, os Conselheiros receberão o salário mínimo nacional e o Presidente receberá 11% a mais, na mesma proporção dos vencimentos fixados anteriormente a esta alteração. Solicitamos, portanto, Regime de Urgência, para que possamos incluir o reajuste na folha de pagamento, juntamente com todos os demais servidores. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado