PROJETO DE LEI 012/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI 012/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Altera o inciso II, do art. 32, da Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 06 (seis) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (...):
I - (...);
II - 12 (doze) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - (...).
- 1º (...).
- 2º (...).”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 903, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 012/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 012/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo realizar alteração na Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá.
A alteração solicitada prevê o aumento de cargos efetivos de Professor de 25 horas semanais. Para que seja possível reduzir as contratações temporárias, faz-se necessário ampliar mais 06 vagas destes profissionais.
A análise da demanda foi realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, onde, através destas ampliações poderão ser efetivados os profissionais, visto que ainda temos concurso público válido, portanto, isso poderá ser feito com agilidade, ocorrendo assim, a redução de contratos emergenciais. Expostas as reais necessidades e para que a demanda escolar possa ser bem atendida, cremos na aprovação desta importante matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 012, de 17 de janeiro de 2022.
São José do Inhacorá, 24 de fevereiro de 2022.
Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 012, de 17 de janeiro de 2022, que “Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Altera o inciso II, do art. 32, da Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 04 (quatro) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (...)
I - (...)
II - 10 (dez) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
III - (...)
- 1º (...)
- 2º (...)”
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei 012/2022, o qual “Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções.”
A alteração se dá na quantidade de abertura de vagas solicitadas para Professor de 25 horas semanais. Nesta alteração, solicitamos a abertura de 04 vagas. Informamos também que para o chamamento dos profissionais efetivos, serão encerrados os contratos temporários existentes, de forma gradativa, de acordo com a demanda. Também ressalta-se que temos concurso público válido até o mês de abril, portanto rogamos pela apreciação para que se possa utilizar esta listagem existente, garantido agilidade ao processo de nomeações.
Expostas as reais necessidades e para que a demanda escolar possa ser bem atendida, cremos na aprovação desta importante matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado