PROJETO DE LEI Nº 011/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 011/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
02
Motorista/44h semanais
R$ 1.845,88
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 011/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 011/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação temporária de dois motoristas.
Em suma, a contratação destes dois profissionais se deve pelo fato de termos, na Secretaria de Obras, Viação e Trânsito, um servidor afastado por motivos de saúde e que em virtude da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, não se pode realizar concurso público até o final do ano passado.
A contratação solicitada perdurará até que se organize o concurso público para este ano e os servidores efetivos sejam empossados. Salienta-se também que além do servidor afastado, ocorrem constantemente afastamentos por COVID-19 e por diversos outros motivos relacionados à saúde, existem as questões de sobreaviso, plantão e, por outro lado, um aumento crescente na demanda, principalmente relacionada a saúde e obras. Tudo isso nos faz solicitar a autorização para tal contratação e assim, continuar bem atendendo nossos munícipes, pois se sabe da necessidade de prestar um serviço de qualidade e eficiência.
Sem a contratação destes profissionais, necessitar-se-á terceirizar uma linha de transporte escolar e a coleta do lixo. O custo de terceirização do ônibus seria em torno de 16 mil reais mensais, variando os dias letivos. A coleta de lixo está avaliada, conforme orçamentos, em 11 mil reais mensais. Totalizando o valor de 27 mil reais por mês. Valor este muito maior do que a contratação de dois motoristas, que juntos somam em torno de R$ 7.300,00 mensais (somando todos os encargos salariais), poupando assim os recursos públicos. Expostas as reais necessidades, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado