PROJETO DE LEI 007/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI 007/2022                                     DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Institui o completivo/complementação de vencimentos aos profissionais do Magistério Público Municipal de São José do Inhacorá, para fins de atendimento do Piso Nacional, definido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

     

     

    Art. 1º Os membros do quadro do Magistério Público Municipal de São José do Inhacorá, cujos vencimentos não atingirem o valor estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e alterações, terão direito, quando couber, à parcela completiva/complementar individual até atingir o montante mínimo do início da carreira.

    Parágrafo único. Para fins de fixação do quantum da parcela completiva/complementar individual, serão excluídas as quantias mensais percebidas a título de ajuda de custo e diárias, salário família e abono família e terço pelo gozo de férias.

     

    Art. 2º O valor do completivo/complementação salarial profissional de que trata o caput do art. 1º, vigerá a contar de 01 de janeiro de 2022 e será extinto quando da aprovação de norma definitiva sobre a matéria.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 007/2022                                     DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 007/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a criação de legislação para pagamento de completivo aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de São José do Inhacorá.  Ilustres Vereadores, bem sabemos que a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e alterações, dispõe sobre o pagamento de piso salarial aos professores. O piso do magistério, para o ano de 2022 foi reajustado em 33,23%, passando para o valor de R$ 1.922,76 para o Professor de 20h semanais e R$ 2.403,45 para o Professor de 25h semanais.

     

    No plano de carreira do magistério (Lei Municipal nº 903/2010), é estabelecido a fórmula de cálculo para os salários dos profissionais, onde existe uma tabela com coeficientes para cada classe e nível e, estes coeficientes, são multiplicados pelo chamado valor referencial. Nesta tabela de valores, com o reajuste salarial de 11,50%, o valor referencial passará para R$ 1.609,10, onde a principio, através da multiplicação dos coeficientes todos receberiam o piso nacional.

     

    Em virtude de ainda estar ocorrendo uma discussão jurídica a cerca do tema, como informa o próprio MEC (link: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/nota-de-esclarecimento/nota-de-esclarecimento-piso-salarial-para-os-profissionais-do-magisterio-publico-da-educacao-basica) e através das orientações jurídicas recebidas pela CDP e DPM (Boletim Técnico nº 7/2022), solicitamos a autorização para realizar o chamado completivo, no caso algum professor, após uma nova decisão judicial, não estar recebendo o piso, onde faríamos então o pagamento através de complementação.

     

    Assim justificados e, contando com a compreensão de Vossas Senhorias, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da presente matéria, em Regime de Urgência, para que possamos incluir o completivo e garantir que todos os profissionais do magistério recebam o piso salarial definido pela legislação federal, não vindo Executivo ou Legislativo sofrer sanção dos entes fiscalizadores. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado