PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 005/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago mensalmente de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos
Padrão Referencial
Valor do Vale
(R$)
Até 02 Padrões
220,00
02 a 04 Padrões
210,00
Acima de 04 Padrões
200,00
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349, de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 005/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. Destaca-se que em virtude da Lei Complementar nº 173, que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2021, nenhum aumento, vantagem ou beneficio pode ser dado aos servidores municipais, como acontecia anualmente.
Posto isto, o PL em questão visa aumentar em R$ 30,00 o valor do vale alimentação em cada um dos três padrões, ficando definidos os valores em: R$ 200, R$ 210 e R$ 220. Vislumbra-se a necessidade deste aumento, considerando a perda do poder aquisitivo, índices inflacionários e demais fatores econômicos destes últimos anos.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo.
O aumento concedido no vale está dentro das condições financeiras, previsto em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente. Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores devidamente valorizados. Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado