PROJETO DE LEI Nº 004/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 004/2022                                DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.326, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diárias.

     

     

    Art. 1º Altera a alínea “b”, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.326, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diárias, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 7° (...)

    1. a) (...)
    2. b) Quando inferior a 200 km e o afastamento implicar somente em almoço, será pago 1/4 (um quarto) do valor da diária prevista no art. 2º, inciso I, alínea “b”.
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...).”

     

    Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.326, de 24 de abril de 2018.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 004/2022                                     DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a alínea “b”, do art. 7º, da Lei das Diárias.

     

    Cabe ressaltar que o valor das diárias teve sua última atualização no ano de 2018 e que este PL não visa atualizar toda a tabela de diárias, visa modificar somente o valor de quando a viagem for inferior a 200 km e o afastamento implicar somente em almoço.

     

    Considerando a perda do poder aquisitivo e demais fatores econômicos, encaminha-se este projeto para que, quando a diária incorrer somente em almoço, seja calculado, ao invés de 1/5 (um quinto), 1/4 (um quarto) do valor previsto no art. 2º, inciso I, alínea “b”.

     

    Com esta alteração, o valor corrigido passará de R$ 32,24 para R$ 40,30. Esta diária é muito utilizada, por exemplo, pelos motoristas da saúde, que realizam diversas viagens e necessitam do pagamento do almoço. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado