PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.465, de 14 de setembro de 2021, que autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.465, de 14 de setembro de 2021, que autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o terreno urbano nº 03 (três), da Área Industrial II, constante na Matrícula nº 23.802, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 7.811,00 m² (sete mil e oitocentos e onze metros quadrados), situado a margem da BR-472, para instalação da empresa Agropecuária Guth Ltda; inscrita no CNPJ nº 07.751.310/0001-97, situada na Rua Emilio Müller, nº 855, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º (...)
- 2º (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.465, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 003/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.465, de 14 de setembro de 2021, que autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
A alteração em questão é simples, trata-se somente da atualização do número da matrícula do terreno, devendo constar na Lei, a Matrícula nº 23.802. A motivação para esta alteração se dá pelo fato da área ter sido atualizada no Registro de Imóveis, mudando assim o número do seu registro. Esta atualização é necessária para que a empresa beneficiada consiga realizar a escrituração do terreno. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado