PROJETO DE LEI Nº 049/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 049/2021                                DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    Autoriza o Município de São José do Inhacorá a celebrar convênio com os Municípios de Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Nova Candelária e Três de Maio, e com a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paulo, para o desenvolvimento conjunto das ações na área da saúde.

     

     

    Art. 1º Fica o Município de São José do Inhacorá, autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Nova Candelária, Três de Maio, e com a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paulo, para o desenvolvimento conjunto de ações na área da saúde, conforme discriminado no termo de convênio e no plano de trabalho anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão alocadas na seguinte dotação:

    07 701 10 302 0260 0,018 Apoio a Entidades Hospitalares e de Pronto Atendimento

    3.3.5.0.43 Subvenções Sociais

                                                     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

                                   ANEXO I

                                        MINUTA DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL N°

     

    Convênio que entre si celebram o Município de Três de Maio e os Municípios de Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Nova Candelária e São José do Inhacorá, e a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paulo, para o desenvolvimento conjunto de ações na área da saúde.

    O Município de Três de Maio, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato re- presentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinícius Benedetti Corso, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...],doravante denominado 1º CONVENENTE, o Município de Alegria, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Teresinha Marczewski Zavaski, brasileira, inscrito no CPF sob n° [...],doravante denominado 2º CONVENENTE, o Município de Boa Vista do Buricá, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato representado pelo Prefeito Munici- pal, Sr. João Sehnem, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...], doravante denominado 3º CONVENENTE, o Município de Independência, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Edécio Graef, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...], doravante denominado 4º CONVENENTE, o Município de    Nova Candelária, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato representado pe- lo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Ladir Steffer, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...], do- ravante denominado 5º CONVENENTE, o Município de São José do Inhacorá, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato representado pelo Prefeito Munici- pal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...], doravante de- nominado 6º CONVENENTE, e a Associação de Literatura e Beneficência – Hospi- tal São Vicente de Paulo, CNPJ [...], com sede na rua [...], n° [...], neste ato represen- tado por seu Diretor Administrativo, Sr. Igor Prestes, brasileiro, inscrito no CPF sob n° [...], doravante denominado 7º CONVENENTE, resolvem celebrar este CONVÊNIO, nos termos da Lei n° 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

     

    Cláusula Primeira – DO OBJETO

    O presente convênio tem por objetivo o desenvolvimento conjunto de ações na área da saúde nos termos definidos no plano de trabalho constante deste instrumento, mais precisamente a complementação do custeio de manutenção do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital São Vicente de Paulo, especialmente quanto aos serviços que não são custeados nem mesmo de forma parcial pelo Estado.

     

    Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    2.1. Obrigam-se as partes a compor a Comissão de Gestão do Convênio, que fará, em caráter consultivo e deliberativo, o  gerenciamento dos valores repassados pelos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES ao 7º CONVENENTE, detentor do processo de execução da aplicação dos recursos, em conformidade com o Regimento da Cogestão.

    2.2 A comissão de gestão do convênio será composta por 11 representantes, assim especificado: 6 representantes do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º  CONVENENTES, 4 representantes do 7º CONVENENTE. Com a seguinte composição:

    CONVENENTE 1 – Secretário Municipal de Saúde e Procurador Geral

    CONVENENTE 2 – Secretário Municipal de Saúde

    CONVENENTE 3 – Secretário Municipal de Saúde

    CONVENENTE 4 – Secretário Municipal de Saúde

    CONVENENTE 5 – Secretário Municipal de Saúde

    CONVENENTE 6 – Secretário Municipal de Saúde

    CONVENENTE 7 – Diretor Hospitalar, Diretor Técnico, Coordenadora Assistencial e Coordenador Administrativo;

    2.3 A Comissão Gestora do Convênio deverá verificar a realização de metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho, emitir relatórios, bem como validar a prestação de contas,em conformidade com os prazos estipulados. As principais atribuições dessa Comisão são:     

    2.3.1 Acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento;

    2.3.2 Acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento;

    2.3.3 Avaliar a prestação de contas dos recursos deste convênio, emitindo parecer;

    2.3.4 Emitir pareceres, notificações ou documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto desse contrato;

    2.3.5 Cumprir com as cláusulas descritas neste convênio viabilizando o cumprimento do mesmo, em critérios, posteriormente definidos atráves de Regimento Específico;

    2.4 A Comissão Gestora do Convênio é co-responsavel pela conformidade da prestação de contas, juntamente com 7º CONVENENTE, sendo que é obrigação da mesma, validar a documentação a ser enviada aos CONVENENTES, de acordo com  o contido na cláusula quarta do presente instrumento.

    2.5 A  comissão poderá, em consenso, sugerir que mediante aditamento, sejam  alteradas as cláusulas  do  presente convênio, de acordo com a necessidade, bem como, em conformidade com os dispositivos legais, levando em consideração a viabilidade dos serviços apresentados e as condições para sua prestação.

     

    • Compete aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES:

     2.6.1 Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste convênio, na forma estabelecida no cronograma físico-financeiro e de desembolso do plano de trabalho e aplicação dos recursos à convenente, sob pena de suspensão dos serviços conveniados de Urgência e Emergência constantes do presente convênio até que se encerre a competência do último repasse, mediante notificação por escrito.

     2.6.2 Em havendo atraso na liberação dos recursos, de acordo com os prazos estipulados no presente instrumento, até o limite de uma competência, tendo o  7º CONVENENTE restado prejudicado, caberá aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, ressarcirem os prejuízos sofridos e regularmente comprovados.

    2.6.3 Supervisionar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e seus reflexos, podendo assumir ou transferir a responsabilidade da execução no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços conveniados.

    2.6.4 Fiscalizar, avaliar e aprovar a execução físico-financeiro do plano de trabalho, assim como das prestações de contas e demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio.

     

    • Compete ao 7º CONVENENTE:

    2.7.1 Executar todas as atividades inerentes à implementação do plano de trabalho, prevista no Anexo, que é parte integrante deste convênio, observando os critérios de qualificação técnica, bem como de responder pelas conseqüências da sua inexecução total ou parcial, que der caussa.

    2.7.2 Movimentar os recursos financeiros liberados pelos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES em conta bancária específica, vinculada exclusivamente a este convênio.

    2.7.3 Aplicar os recursos de contrapartida, descritos na cláusula terceira, conforme cronograma de desembolso.

    2.7.4 Não utilizar os recursos recebidos dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES em     finalidade diversa da estabelecida neste convênio.

    • Prestar contas, aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, dos recursos recebidos, na forma descrita na cláusula quarta junto com o relatório de execução dos trabalhos.
    • Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente convênio.
    • Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de conformidade com a legislação aplicável.
    • Restituir o valor transferido, a partir da data de seu recebimento, aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, atualizado monetariamente pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, acrescido de juros DE 0,5% ao mês e multa de 10%, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, nos seguintes casos:

    2.7.8.1 Quando não for executado o objeto da avença, por culpa única e exclusiva do 7º CONVENENTE. Havendo culpa concorrente, fica do 7º CONVENENTE desobrigado da multa.

    2.7.8.2 Quando não for apresentada a prestação de contas mensal ou anual, por culpa única e exclusiva do 7º CONVENENTE. Havendo culpa concorrente, inclusive em relação a Comissão Gestora de Convênio,  fica do 7º CONVENENTE desobrigado da multa.

    2.7.8.3 Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.

    • Recolher à conta dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES o valor atualizado monetariamente da contrapartida pactuada quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio.
    • Recolher à conta dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES o valor correspon- dente a rendimento da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compre-endido entre a liberação dos recursos e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto em até 30 (trinta) dias da data programada, ainda que não tenha feito aplicação financeira dos recursos.
    • Promover a aquisição e/ou contratação de bens, obras e serviços necessários à consecução dos objetivos deste convênio.
    • Designar um Ordenador de Despesa com a função de Responsável Técnico, e encaminhar aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES as cópias do ato de designação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura deste convênio.
    • Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este convênio.
    • Elaborar e submeter aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, quando exigido, a relação dos recursos humanos e materiais necessários à consecução do objeto deste convênio.
    • Facilitar, ao máximo, a atuação fiscalizadora fos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, facultando-lhes, sempre que solicitado, o mais amplo acesso às informações e documentos, relacionados com a execução do objeto deste convênio.

     

    Cláusula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    • Os recursos necessários para a execução do objeto deste convênio totalizam o montante mensal de R$ 258.700,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais) e anual de R$ 3.104.400,00 (três milhões, cento e quatro mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2022, e serão repassados pelos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES ao 7º CONVENENTE conforme critérios de proporção entre a efetiva disponibilidade dos serviços, a população de cada Município e a projeção estimada de utilização de cidadãos residentes em seus respectivos territórios, calculada nos últimos 12 (doze) meses e definida em reunião dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, cabendo:
      • Ao 1º CONVENENTE, o valor mensal de R$500,00 (Cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
      • Ao 2º CONVENENTE, o valor mensal de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais).
      • Ao 3º CONVENENTE, o valor mensal de R$000,00 (Catorze mil reais).
      • Ao 4º CONVENENTE, o valor mensal de R$500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais).
      • Ao 5º CONVENENTE, o valor mensal de R$200,00 (Doze mil e duzentos reais).
      • Ao 6º CONVENENTE, o valor mensal de R$500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
    • É vedado ao 7º CONVENENTE transferir os recursos repassados pelos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, em parte ou todo, para conta bancária que não a vincula- da ao convênio, mesmo que a título de controle.

    3.2. O 7º CONVENENTE manterá uma conta bancária especial, que permanecerá vinculada ao convênio, para registro das operações financeiras dele decorrentes.

     

    Cláusula Quarta – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    • A prestação de contas mensal de recursos liberados relativos a cada uma das parcelas será apresentada em até o último dia útil antes do término da execução de cada etapa prevista no plano de trabalho, conforme Anexo I, devendo ser encaminhada aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, após análise e aprovação da Comissão Gestora do Convênio.
    • A prestação de contas anual deverá ser apresentada no último dia útil do mês subsequente ao prazo de encerramento do ano do convênio, devendo ser encaminhada aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES.
    • A prestação parcial de contas será analisada e, em 7 dias será feita a devolutiva com a aprovação ou impugnação fundamentada da prestação de contas, sendo que, em caso de impugnação, será concedido o o prazo de 7 dias para adequação.
    • A não apresentação da comprovação de despesas do convênio, nos prazos estipulados, acarretará a suspensão da liberação das parcelas de recursos vincendas, previstas no ronograma de desembolso, até o cumprimento da referida obrigação.
    • A prestação de contas mensal será feita mediante processo único, em que reunidos todos os documentos aptos da demonstrar a correta aplicação dos recursos financeiros, do qual serão feitas cópias para posterior encaminhamento aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
    • A prestação anual de contas será analisada e, em 15 dias será feita a devolutiva com a aprovação ou impugnação fundamentada da prestação de contas, sendo que, em caso de impugnação, será concedido o o prazo de 15 dias para adequação.

     

    Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

    O prazo de vigência deste convênio é de 12 meses, tendo como termo inicial a data de 1º de janeiro de 2022, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos mediante aditivo, até o prazo máximo previsto na legislação.

    5.1 Em caso de prorrogação, os valores repassados pelos Municípios serão reajustados, com base na variação acumulada dos últimos 12 meses do índice anual de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

     

    Cláusula Sexta – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO

    • Este convênio poderá ser extinto na ocorrência dos seguintes motivos:

    6.1.2. Pelo decurso do prazo da vigência determinado na cláusula quinta, sem que haja aditivo de prorrogação.

    6.1.3. Por denúncia fundamentada de qualquer das partes, em relação à sua participação ou à integralidade do convênio, conforme o caso, desde que sejam intimadas  as demais com antecedência mínima de 120 dias.

    6.1.4. Por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do interesse público na execução do objeto, ou quando houver impossibilidade do 7º CONVENENTE prestar o serviço – atestado pela Comissão Gestora do Convênio, desde que sejam intimadas as partes com antecedência mínima de 120 dias, para que 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, busquem outros locais para atendimento de emergência nos termos do presente convênio, bem como para que a 7º CONVENENTE se adeque as novas condições, sem gerar qualquer tipo de penalidade, obrigação ou multa para nenhuma das partes.

    6.1.5. Por rescisão unilateral, nos casos de inadimplência de qualquer dos CONVENENTES  (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES) em relação às suas obrigações correspondentes, sendo que no caso, o 7º CONVENENTE, fica desobrigado a manter o serviço de urgência emergência nos termos do presente convenio, após o término da competencia, sem que a ele seja determinada qualquer penalidade, obrigação ou multa nos termos legais, pela suspensão do serviço, devendo ser o Estado do Rio Grande do Sul ser imediatamente notificado, bem como cientificado que a suspensão do serviço se deu por culpa única e exclusiva dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES. 

    6.1.6. Por rescisão unilateral em relação ao 7º CONVENENTE, especialmente:

    1. a) Falta de apresentação dos relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos, respeitados os prazos de adequação definidos na cláusula quarta.
    2. b) Utilização, pela CONVENENTE, dos recursos em desacordo com o plano de

     

    Cláusula Sétima – DOS BENS

    • Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos desse convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do 7º CONVENENTE durante a vigência deste
    • Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objetivo proposto, sendo necessário assegurar a continuidade do projeto que atenda ao interesse social e a critério dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, os bens patrimoniais acima referidos poderão ser doados ao 7º
    • Sendo o convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na cláusula sexta, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, observando a proporção de participação definida na cláusula terceira.

     

    Cláusula Oitava – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

    • Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993 serão designados, pelos Executivos Municipais, através de portaria, os representantes dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES, na qualidade de agentes de fiscalização, para acompanhar a fiel execução do presente convênio, sendo a estes assegurado, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis.

     

    Cláusula Nona – DAS ALTERAÇÕES

    Este convênio e seu respectivo plano de trabalho e aplicação dos recursos poderão ser alterados a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as disposições legais aplicáveis à espécie, bem como observado o definido pela Comissão de Gestão do Convênio.

    9.1 Em caso de alteração nos custos, nos repasses dos demais entes da Federação ou dos recursos provenientes de receitas particulares e de convênios, a Comissão de Gestão do Convênio realizará estudos quanto à alteração dos valores previstos na Cláusula Terceira.

     

    Cláusula Décima – FORO

    Fica eleito o Foro do Município de Três de Maio para dirimir litígios oriundos deste convênio.

    E por estarem de acordo, as partes assinam este convênio em [...] vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

     

    Três de Maio, ___ de ______________ de 2021

     

    PLANO DE TRABALHO

     

    1   - DADOS CADASTRAIS

     

     

    ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

    Associação de Literatura e Beneficência / Hospital São Vicente de Paulo

    CNPJ

    92.962.869/0007-20

     

    ENDEREÇO

    Rua Osvaldo Cruz, 381, Centro,

     

    CIDADE

    Três de Maio

    UF

    RS

    CEP

    98910-000

    E-MAIL

    hsvp@hsvp.org.br

    DDD/TELEFONE

    (55)3535-9700

     

    CONTA CORRENTE

    5062-8

    BANCO

    Sicredi Noroeste -RS

    AGÊNCIA

    0306

    PRAÇA DE PAGAMENTO

    Três de Maio

     

    NOME DO RESPONSÁVEL

    Igor Prestes

    CPF

    971.922.790-72

    TELEFONE PARA CONTATO

    (51) 98405-2412

     

    CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR

    8073145966 – SJS/RS

    CARGO

    Diretor Hospitalar

    FUNÇÃO

    Direção

    MATRÍCULA

    122.021 – Coren-RS

     

    ENDEREÇO

    Rua Avai, ,1011. Centro, Três de Maio - RS

    CEP

    98910-000

                               
    • – OUTROS PARTÍCIPES

    FOLHA

     

    ÓRGÃO/ENTIDADE

    Associação de Literatura e Beneficência

    CNPJ

    92.962.869/0001-35

     

    ENDEREÇO

    Rua Padre Alois Kades SJ nº531

     

    CIDADE

    Porto Alegre

    UF

    RS

    CEP

    91360-170

    E-MAIL

    hsvp@hsvp.org.br

    DDD/TELEFONE

    (51) 3014-5700

               

     

    3- DESCRIÇÃO DO PROJETO

    TÍTULO DO PROJETO

    Custeio de manutenção do Serviço de Urgência e Emergência do Hospital São Vicente de Paulo

    PERÍODO DE EXECUÇÃO

    INÍCIO

    Janeiro de 2022

    TÉRMINO

    Dezembro de 2022

    IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

    A atividade do setor de Urgência e Emergência do Hospital São Vicente de Paulo, presta serviços assistenciais de pronto atendimento, na modalidade de Portas Abertas, sendo referência estadual habilitada para a microrregião.  Tem equipe mínima para prestação de atendimentos nas especialidades clínica e cirúrgica (especialidade médica de cirurgia geral), atendendo as prerrogativas das portarias vigentes, além de contar com equipe multiprofissional completa para atendimento nas 24 horas do dia. O serviço dispõe de outras equipes, em caráter de sobreaviso: Traumatologia, Anestesiologia, Pediatria, Radiologia, Hospitalista. Um serviço de plantão presencial de Oftalmologia e equipes de Obstetrícia para atendimento na Maternidade de Risco Habitual. Fazem parte do escopo de serviços, ainda laboratorio de diagnóstico clínico e diagnóstico por imagens.

    JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

    O serviço de emergência do Hospital funciona como retaguarda para atendimentos especializados e de maior complexidade para toda a microrregião. Para Três de Maio, funciona como única unidade de atendimento imediato, no formato 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Os custos de manutenção dessa modalidade de unidade tem previsão de financiamento tripartite (esferas federal, estadual e municipal). A habilitação atual enquadra o serviço como Porta de Entrada Geral I, segundo o programa de Incentivos Estadual – Assistir, prevendo um repasse estadual mensal de R$ 70.000,00, valor insuficiente para manutenção da emergência nos moldes estabelecidos atualmente.

    Os municípios da microrregião, em modelo de cotização, aportam recursos adicionais e Três de Maio, cobre o custo residual do Serviço, após ingresso dos recursos de convênio e de produção de SUS.

     

     

     

     

     

     

    PLANO DE TRABALHO

               

     

    • - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

    META

    ETAPA/

    FASE

    ESPECIFICAÇÃO

    INDICADOR FÍSICO

    DURAÇÃO

    UNIDADE

    QTDE*

    INÍCIO

    TÉRMINO

    01

    01

    01

    01

    02

    03

    04

    05

    05

    05

    05

    05

    05

    05

    06

    07

     

    Pessoal

    Pessoal

    Pessoal

    Pessoal

    Apoio

    Mat/Med

    Clinica

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Sobreaviso

    Plantão

    Manutenção

    Equipe Assistencial: Enfermeiros

    Equipe Assistencial: Técnicos de Enfermagem

    Equipe Assistencial: Assistente Social

    Equipe Administrativa:  Recepcionista

    Serviços de Apoio: Laboratório

    Materiais e Medicamentos

    Equipe Medica: Clinica Geral

    Equipe Médica Sobreaviso: Cirurgia Geral

    Equipe Médica Sobreaviso: Traumatologia

    Equipe Médica Sobreaviso: Pediatria

    Equipe Médica Sobreaviso: Obstetrícia

    Equipe Médica Sobreaviso: Anestesiologia

    Equipe Médica Sobreaviso: Radiologia

    Equipe Médica Sobreaviso: Hospitalista

    Equipe Médica Plantão Presencial: Oftalmologia

    Manutenção e depreciação de equipamentos

     

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

    Emergência

     

     

    07

    14

    01

    06

    *

    *

    12

    04

    02

    02

    02

    03

    01

    02

    03

    *

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

     

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

    Ininterrupto

     

     

    • - PLANO DE APLICAÇÃO

    NATUREZA DA DESPESA

     

     

    TOTAL

    Valores médios

     

     

    CONCEDENTE

     

     

    PROPONENTE

    CÓDIGO

    ESPECIFICAÇÃO

    01

    02

    03

    04

    05

    07

    Pessoal *

    Apoio*

    Materiais e Medicamentos**

    Clínica***

    Sobreaviso

    Manutenção

     

    R$ 82.874,16

    R$ 6.200,00

    R$ 19.882,74

    R$ 103.520,00

    R$ 191.000,00

    R$ 6.759,39

     

     

    R$ 82.874,16

    R$ 6.200,00

    R$ 19.882,74

    R$ 103.520,00

    R$ 191.000,00

    R$ 6.759,39

     

     

     

     

    TOTAL GERAL

    R$ 410.239,29

    R$ 410.239,29

     

     

    PLANO DE TRABALHO

     

     

    • -CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO

    1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CONVENENTES

    META

    7º MÊS

    8º MÊS

    9º MÊS

    10º MÊS

    11º MÊS

    12º MÊS

     

    R$ 258.700,00

    R$ 258.700,00

    R$ 258.700,00

    R$ 258.700,00

    R$ 258.700,00

    R$ 258.700,00

     

    7 -  CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)

    META

    1º MÊS

    2º MÊS

    3º MÊS

    4º MÊS

    5º MÊS

    6º MÊS

     

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

     

    META

    7º MÊS

    8º MÊS

    9º MÊS

    10º MÊS

    11º MÊS

    12º MÊS

     

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

    R$ 0,00

     DECLARAÇÃO

    Local, data e a assinatura do representante legal (Proponente).

     APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

    Assinatura de concordância do Concedente

     

    MENSAGEM Nº 049/2021                                     DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 049/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a celebração de convênio entre São José do Inhacorá e os Municípios de Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Nova Candelária, Três de Maio, e com a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paulo.

     

    Primeiramente, salienta-se que os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo de todos estes seis Municípios atendidos pelo Hospital São Vicente de Paulo foram chamados para reunião conjunta para definir a nova forma de repasse de recursos. Neste encontro, foram discutidos maneiras e se definiu a proposta de cogestão entre os Municípios e o Hospital, onde será celebrado o convênio. Portanto, para que este convênio seja realizado, faz-se necessário uma Lei autorizativa, o que nos leva a encaminhar este projeto, nos mesmos moldes dos outros cinco municípios que farão o mesmo procedimento. O convênio e o plano de trabalho farão parte integrante da Lei.

     

    Uma das principais mudanças nesta cogestão trata-se do comitê que será formado pelos Secretários de Saúde, chamado “Comissão de Gestão do Convênio” onde estes deverão verificar a realização de metas estabelecidas no instrumento e no plano de trabalho, emitir relatórios, bem como validar a prestação de contas. Emitir pareceres, notificações ou documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto do contrato, trazendo mais transparência do recurso público aportado, tendo acesso aos dados demonstrativos e a prestação de contas.

     

    Os recursos que serão repassados totalizam o montante mensal de R$ 258.700,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais), para o exercício de 2022, onde os valores serão divididos mensalmente entre os seis Municípios. O cálculo de divisão foi baseado proporcionalmente no porte de cada Município. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria, para que se mantenha os serviços de urgência e emergência do nosso Hospital referência.  Portanto, cremos na aprovação do tema ora apresentado aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado