PROJETO DE LEI Nº 047/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 047/2021                                DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.456, de 13 de julho de 2021, que autoriza contratações temporárias em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Altera a tabela, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.456, de 13 de julho de 2021, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º (...)

     

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    (...)

     

     

    (...)

     

     

    01

    Professor de Português/17h semanais

    R$ 1.594,60

    (...)

     

     

     

    • 1º (...).
    • 2º(...).”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.456, de 2021.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 047/2021                                     DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 047/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.456, de 13 de julho de 2021, que autoriza contratações temporárias em razão de excepcional interesse público.

     

    A alteração se refere ao aumento de carga horária da Professora de Português, passando de 10 para 17 horas semanais. A motivação para esta alteração se dá pelo fato de que a outra profissional de línguas, assumirá as demandas do componente de língua inglesa, onde esta contratação temporária, com a ampliação de sua carga horária, preencherá estas lacunas e atenderá a demanda, não necessitando a abertura de novo processo seletivo.

     

    Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria, pois sabemos quão necessário é termos um sistema de ensino qualificado e que atenda bem a todos. Portanto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado