PROJETO DE LEI Nº 046/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 046/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza contratações temporárias em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Professor de Educação Infantil/25h semanais
R$ 2.352,32
01
Professor de Séries Iniciais/20h semanais
R$ 1.876,08
01
Professor de Educação Física/20h semanais
R$ 1.876,08
02
Agente Educacional/40h semanais
R$ 1.845,88
- 1º O período de contratação dos cargos mencionados no caput serão a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 046/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 046/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar contratação temporária de profissionais da área de educação, sendo eles: 01 Professor de Séries Iniciais, 20 horas; 02 Agentes Educacionais, 40 horas cada; 01 Professor de Educação Infantil, 25 horas e 01 Professor de Educação Física, 20 horas.
Destas contratações, o Professor de Séries Iniciais será para a Escola Rui Barbosa, para atendimento das turmas do contraturno, bem como os dois Agentes Educacionais, que atuarão na escola para acompanhar os alunos do 3º e 4º ano com dificuldades de aprendizado em sala de aula. Ressalta-se que tivemos a saída de um Agente Educacional e necessitamos de um profissional que fique com os alunos na hora do descanso e intervalo do meio-dia.
A contratação do Professor de Educação Infantil será para atender a demanda das duas creches no período de planejamento dos demais professores, pois cada docente tem uma manhã por semana dedicada ao planejamento das aulas, conforme legislação. Referente a autorização para contratação de Professor de Educação Física, esta se dará pelo motivo de realocação da atual profissional para junto da gestão da Escola José Mário Muller.
Frisa-se que estamos encaminhando o PL ainda este ano para podermos dar prosseguimento aos processos seletivos, mas os profissionais serão contratados somente no ano seguinte, quando iniciar o ano letivo. Ressalta-se também que este cenário é o que temos atualmente, podendo sofrer alterações e ajustes conforme a necessidade e demanda. Isso posto, acreditamos na aprovação desta solicitação, pois sabemos quão necessário é termos um sistema de ensino qualificado e que atenda bem a todos. Portanto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 046, de 22 de dezembro de 2021.
São José do Inhacorá, 27 de dezembro de 2021.
Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 046/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Autoriza contratações temporárias em razão de excepcional interesse público.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
02
Professor de Educação Infantil/25h semanais
R$ 2.352,32
02
Professor de Séries Iniciais/20h semanais
R$ 1.876,08
01
Professor de Educação Física/20h semanais
R$ 1.876,08
02
Agente Educacional/40h semanais
R$ 1.845,88
- 1º O período de contratação dos cargos mencionados no caput serão a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei 046/2021, o qual “Autoriza contratações temporárias em razão de excepcional interesse público.”
A alteração se dá em virtude de novas situações referentes a permutas e ajustes na gestão escolar, necessitando a contratação de mais um Professor de Séries Iniciais de 20 horas semanais e mais um Professor de Educação Infantil de 25 horas semanais para atender as demandas das escolas municipais.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado