PROJETO DE LEI 045/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 045/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera Lei Municipal nº 1.469, de 28 de setembro de 2021, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Altera a tabela, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.469, de 28 de setembro de 2021, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Técnico de Enfermagem/40h semanais
R$ 1.664,00
(...)
- 1º (...)
- 2º (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.469, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 045/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 045/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.469, de 28 de setembro de 2021. Esta alteração visa aumentar a carga horária da técnica de enfermagem, que foi recentemente contratada, de 20 para 40 horas semanais. Tal necessidade se dá em virtude de uma técnica solicitar sua rescisão de contrato, sendo que esta tinha, justamente, 20 horas semanais.
Ilustres senhores, bem sabemos o grande volume de trabalho de nossa UBS e a necessidade de realizarmos esta substituição. Portanto, são estes motivos que nos fazem requerer o aumento da carga horária, que passará a suprir as demandas existentes, sem necessitar abertura de novo processo seletivo.
Isso posto, acreditamos na aprovação desta solicitação, pois sabemos quão é necessário termos um sistema de saúde qualificado e que atenda bem a todos nossos munícipes. Portanto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado