PROJETO DE LEI 043/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 043/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Arte. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 2.758,50 m 2 (dois mil setecentos e cinquenta e oito inteiros e cinquenta centésimos de metros quadrados), situado na esquina das Ruas Guilherme Ludwig e Fridolino Haupenthal , para instalação da empresa Império da Construção Ltda; inscrita no CNPJ nº 43.443.026 / 0001-17, situada na Rua Emilio Müller, nº 46, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º A concessão do uso se aplicável pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
- 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico e Social será parte integrante da presente Lei na forma de anexo I.
- 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante do presente Lei na forma de anexo II.
Arte. 2º escrito, mediante lei específica, após a regularização da propriedade, o Municipio proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa adquirida nesta Lei.
Arte. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
ANEXO II
Levantamento Topográfico
MENSAGEM Nº 043/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam boletim nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 043/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da mensagem presente, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a concessão de uso de terreno urbano para a empresa Império da Construção Ltda; demanda que recebemos através do Processo Administrativo nº 1.060 / 2021. A área em pauta tem sua localização na entrada do Município, na esquina das Ruas Guilherme Ludwig e Fridolino Haupenthal, localizada por 2.758,50 m 2 . Será também possível, após a regularização de propriedade, a doação desta área para a empresa mediante Lei específica.
A empresa Império da Construção Ltda, iniciou suas atividades em setembro de 2021 com os sócios Ademir José Schuster Kist e Daniel Felipe Wammes, onde seu objetivo é a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto e fabricação de artefatos de cimento para construção civil. Conforme projeto apresentado ao executivo, a projeção de faturamento para o primeiro ano é de R $ 30.000,00 por mês.
Vale ressaltar que o setor de construção civil é parte importante da economia nacional com projeção de crescimento. O planejamento da empresa em questão vai de encontro com estes dados e projeções. O faturamento total previsto até o mês de agosto de 2022 é de R $ 360.000,00. A concessão da área servirá para que uma empresa possa se estruturar e construir seu prédio, para que com o espaço físico adequado, possa crescer no mercado, visualizando esta oportunidade de negócio.
Diante da solicitação devidamente justificada e protocolada, tem-se o parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, contamos então com o apoio e a contribuição do nosso Poder Legislativo, atendendo assim aos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e mudanças. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ou apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
A Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação infrafirmados, desta Casa Legislativa, usando das legais e regimentais atribuições inerentes a função que ocupa, em compliance com os artigos 79, III, 187, III e 189, II, do Regimento Interno, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 043/2021, de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:
EMENDA ADITIVA Nº 01/2021
Acrescente-se a Proposta acima evidenciada no art. 1º mais um parágrafo, versando sobre o seguinte:
- 4º A concessão de uso se outorga na modalidade de cessão de posse e posteriormente deverá ser averbada no Registro de Imóveis.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores essa Comissão apresenta uma emenda aditiva ao projeto acrescendo no art.1º mais o §4º em face do Município por ora ser o possuidor do bem, por meio da desapropriação, a transferência real do bem se quando o Município terá o direito real sobre o imóvel, ou seja, ser o proprietário, com registro do título, como versa no art. 2º desse projeto, já que a concessão de uso traz um período de um particular de explorar bem sob seu domínio (Município), segundo termos e condições definidas. Portanto, o Município em concreto, possui o bem imóvel, o que dá a possibilidade de fazer na modalidade de cessão de posse, transferindo os direitos inerentes.
Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, a Comissão que a apresenta, costumeira atenção de seus nobres pares, no sentido da aprovação, no Colendo Plenário, da emenda aditiva ou justificada, uma vez que, aprovada, a Câmara Municipal estar dando mais um passo firme para o desenvolvimento do Município.
Sala das Comissões, São José do Inhacorá / RS, 05 de novembro de 2021.
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João Mauro Walter Claudio Dari Dessbesel
Presidente e Relator Membro da Comissão
Status: Aprovado