PROJETO DE LEI 042/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 042/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Arte. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano nº 02 (dois), da quadra nº 25 (vinte e cinco), com área de 1.867,00 m 2 (mil e oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), situado ao lado par da Rua Dona Antoninha, distante 67,95 metros da esquina com a Estrada AM-9115, para instalação da Empresa Comercial Arnt e Schwertner Ltda; inscrita no CNPJ nº 21.221.473 / 0001-99, situada na Rua Emilio Müller, nº 1.057, centro, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º Seguem as confrotações do lote supracitado: ao norte, com a Rua Dona Antoninha, medindo 75,00 metros; ao sul, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 44,10 metros; ao leste, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 42,67 metros; e ao oeste, com o terreno nº 01, de propriedade do Município de São José do Inhacorá, medindo 40,28 metros.
    • 2º A concessão do uso se aplicável pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • 3º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico e Social será parte integrante da presente Lei na forma de anexo único.

     

    Arte. 2º tornado, mediante Lei especifica, após a regularização da propriedade, o Municipio proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa adquirida nesta Lei.

     

    Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.202, de 15 de setembro de 2015 e alterações.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO ÚNICO

    Parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

    MENSAGEM Nº 042/2021                                       DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 042/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o projeto que trata de concessão de uso de terreno urbano para instalação da unidade da empresa Comercial Arnt e Schwertner Ltda; demanda esta que recebemos através do Processo Administrativo nº 798/2021. A área em pauta, para melhor compreensão, localiza-se na entrada da cidade, sendo o terreno urbano nº 02, da quadra nº 25, com área de 1.867,00 m2. O objetivo da concessão é a construção de uma unidade de armazenamento e distribuição das mercadorias.

     

    A Comercial Arnt e Schwertner iniciou suas atividades em agosto de 2014 e, com o aumento do mix de produtos e da demanda a ser atendida, busca a ampliação de seu espaço, que hoje, na atual planta, está sendo insuficiente para suas necessidades. A empresa faz este pedido a municipalidade, pois não está conseguindo aumentar seu crescimento/faturamento por não ter um local adequado para armazenar seus produtos, principalmente em uma quantidade maior. Com isso, perde algumas vendas, deixando de faturar e até perdendo clientes para organizações de outros municípios, o que resulta diretamente no retorno de impostos para São José do Inhacorá.

     

    Com um espaço físico adequado, a Comercial buscará ampliar seu mercado de atuação e consequentemente aumentar sua mão de obra, gerando empregos e renda. A estimativa também é de que se dobre o faturamento em até dois anos, que hoje está na média de R$ 348.273,80 por mês. Objetiva-se através deste projeto realizar a cessão de uso desta área e, posterior regularização de propriedade, a doação mediante Lei específica, para dar melhores condições de trabalho e garantir desenvolvimento para a organização. Nobres Edis, contamos com o apoio e aprovação de Vossas Senhorias, pois juntos estamos construindo um município empreendedor.

     

    Diante da solicitação devidamente justificada e protocolada, tem-se o parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, contamos então com o apoio e a contribuição de nosso Poder Legislativo, atendendo assim aos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    A Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação infrafirmados, desta Casa Legislativa, usando das legais e regimentais atribuições inerentes a função que ocupa, em conformidade com os artigos 79, III, 187, III e 189, II, do Regimento Interno, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 042/2021, de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:

     

    EMENDA ADITIVA Nº 01/2021

     

    Acrescente-se a Proposta acima evidenciada no art. 1º mais um parágrafo, versando o seguinte:

    • 4º A concessão de uso se dará na modalidade de cessão de posse e posteriormente deverá ser averbada no Registro de Imóveis.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Essa Comissão apresenta a Emenda Aditiva no art. 1º, acrescentando o §4º, em face do motivo de que atualmente há processo judicial tramitando para a reversão de a propriedade voltar ao município, sendo pontuado que a transferência real do bem se dará quando o Município será nesse caso novamente o proprietário, em conformidade com o art. 2º desse projeto.

    Contudo, entendeu-se por melhor acrescer um dispositivo no Projeto em questão para que na Concessão de uso, possa se levar em conta a cessão da posse do bem imóvel, uma vez que a cessão da posse não tem efeito de transferir o bem. A transferência é da própria posse e dos direitos dela decorrentes, trazendo mais garantias tanto ao Executivo, bem como ao beneficiário.

    Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, a Comissão que a apresenta solicita costumeira atenção de seus nobres pares, no sentido da aprovação, no Colendo Plenário, da emenda aditiva ora justificada, uma vez que, aprovada, a Câmara Municipal estará dando mais um passo firme para o desenvolvimento do Município.

    Sala das Comissões, São José do Inhacorá/RS, 05 de novembro de 2021.

    ____________________________________________

    João Mauro Walter

    Presidente e Relator

     

    ______________________________________________       

     Claudio Dari Dessbesel

    Membro da Comissão                               

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos