PROJETO DE LEI 039/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 039/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Arte. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO / CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Técnico de Enfermagem / 20h semanais
R $ 832,00
01
Enfermeira / 20h semanais
R $ 2.909,76
- 1º O período de contratação do cargo local no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através do Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato pode ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso haja interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Arte. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Arte. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos autorais no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Arte. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previsão no Orçamento.
Arte. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 039/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam boletim nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 039/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da mensagem, apresentamos o Projeto que tem por objetivo a contratação de um Enfermeiro e um Técnico de Enfermagem, ambos de 20 horas semanais. A necessidade desta contratação está atrelada a forte demanda de trabalho de nossa UBS, onde também atualmente uma técnica de enfermagem encontra-se afastada, assim como o quadro funcional e existe também a programação de férias dos servidores, o que também acarreta na diminuição de pessoal . Outro ponto crucial que nos leva a solicitar tais contratações é o programa “Rede Bem Cuidar”, programa estadual que busca qualificar o atendimento das equipes de Saúde Família (ESF) no Estado e ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Rede Bem Cuidar RS (RBC / RS) integra o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do componente estratégico de qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS). Trata-se de uma proposta de colaboração entre os gestores estaduais e municipais, os trabalhadores da saúde e a população. O objetivo do projeto é incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecido à população gaúcha. (link: https://saude.rs.gov.br/rbcrs)
Ele permite que cada posto de saúde que aderir à rede possa planejar ações resolutivas às demandas trazidas pela comunidade, fazendo com que cada unidade se adapte, ainda mais, à realidade local e recursos de direcionamento via custeio para o município. Gerir este programa também demanda um aumento de trabalho para nossa equipe, em virtude de todo o acompanhamento que será necessário. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria, pois sabemos quão necessário é um sistema de saúde qualificado e que atenda bem a todos nossos munícipes. Portanto, cremos na aprovação da matéria ou apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado