PROJETO DE LEI 05/2021 Origem Legislativa


  • Descrição:

     

    Projeto de Lei 05/2021 de 21 de setembro de 2021

    (Origem Legislativa)

     

          “Institui a Semana do Idoso no Município de São José do Inhacorá /RS e dá outras providências”.

     

    Art. 1º - Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de São José do Inhacorá/RS.

                Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:

    I – Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em São José do Inhacorá.

    II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso.

     III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso.

                IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

     

    Sala de Sessões, São José do Inhacorá/RS, 21 de setembro de 2021.

     

     

     

    Magna Denis Becker Hofmann

    Vereadora Bancada MDB

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

     A Lei nº10.471, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: “Art. 7º-A. Fica instituída a Semana do Idoso, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 01 de outubro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas de valorização e conscientização do idoso em nossa sociedade.

    O dia do idoso era 27 de setembro, após a promulgação da Lei o dia 1° de outubro passou a ser o dia Nacional do Idoso juntamente com dia Internacional do Idoso e da terceira Idade.

    Sem dúvida, os idosos são pessoas sábias e com muitos conhecimentos a nos serem passados, com experiências ímpares coletadas ao longo de toda a sua jornada de vida e trabalho, hoje merecendo atenção e cuidados especiais.

     

    Sala de Sessões, São José do Inhacorá/RS, 21 de setembro de 2021.

     

     

     

    Magna Denis Becker Hofmann

    Vereadora Bancada MDB

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que esta subscreve, desta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 79, III, 187, IV e 189, II, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 05/2021 de Origem Legislativa.

     

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021

     

    Dá-se nova redação ao art. 1º “caput” e ao art. 2º e seus artigos do Projeto de Lei nº 05/2021, os quais passarão á vigorar nestes termos:

                “Art. 1º - Fica por esta lei instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de São José do Inhacorá/RS.”

                “Art. 2º - As comemorações alusivas à semana do idoso têm como objetivos:

     I – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;

     II – Auxiliar e oportunizar concursos, oficinas temáticas, cursos, palestras e afins que evidenciam o idoso;

     III – Outras iniciativas que visem à promoção e a valorização do idoso na sociedade.”

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     Inicialmente, traz a nossa consultoria o Inlegis que embora importante a presente proposição inicial, verificou-se que o tema invadiu a alçada do chefe do Poder Executivo legislar, denominada Reserva da Administração, definido constitucionalmente no art. 61, § 1º1 e pela jurisprudência (STF/Tema nº 917), exemplificando, na instituição de forma obrigatória da Campanha Municipal, a qual desencadeia medidas administrativas e formais conforme elencado no art. 1º da Proposição em questão.

    Bem como as responsabilidades de conduta ao Executivo conforme trazia-se na inicial no seu art. 2º, o que afasta a possibilidade de lei, com esse caráter, obter condição de ser proposta por vereador.

    Diante disso, essa Comissão percebendo a significativa importância social, avança no assunto de uma forma que não adentre na alçada privativa do Poder Executivo, buscando de outra maneira apresentar o Projeto.

    Assim sendo em tempo, trazemos essas modificações nas redações dos referidos artigos, de uma forma que seja branda ao tema, além disso, que esteja de acordo com o art. 30, I da Constituição Federal, já que em assunto de interesse local abrange a competência do Legislativo. 

    Por fim, espera-se sanar e colocar o projeto por meio desta emenda em conformidade com as legislações pertinentes, frisando de que é de grande valia aos munícipes, em especial aos idosos, haja vista termos uma população considerável deste público em nosso município.

    Ademais pelas razões aqui expostas pedimos pela aprovação dos nobres colegas vereadores desta Casa Legislativa.

     

    Sala das Comissões, São José do Inhacorá/RS, 08 de outubro de 2021.

     

     

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    Magna Denis Becker Hofmann

    Presidente e Relatora

     

     

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    Danilo Riffel

    Membro da Comissão

     

     

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       Vilson Reidel                                               

    Membro da Comissão                              

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado