PROJETO DE LEI 036/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 036/2021                              DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

     

    Inclui dispositivo e altera a Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município.

     

     

    Art. 1º Inclui dispositivo no art. 1º e altera art. 2º da Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º [...]

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conceder auxilio transporte para os estudantes que frequentam instituições de ensino, na qual a Liga Universitária Local não disponibiliza transporte, mediante apresentação dos mesmos documentos e seguindo as mesmas regras, desde que contratados através de outra Liga Universitária.

     

     

     

    Art. 2º O auxilio será concedido pelo Município, sob a forma de bolsa, aos alunos matriculados em cursos de formação de Nível Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA e cursos técnicos profissionalizantes que comprovarem frequência regular em estabelecimentos de ensino, localizados em municípios diversos ao de sua residência, a uma distância de até 120 km (cento e vinte quilômetros).

    [...]

    • 3º O auxilio descrito no caput deste artigo será limitado ao percentual de até 60% (sessenta por cento) do valor mensal do transporte pago por estudante.”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 2017.

     

    Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 036/2021                                       DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

    SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS E SENHORES                        VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 036/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a alteração na Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município.

     

    Sabe-se que a Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, somente prevê o auxilio para os estudantes que estão associados à liga universitária de São José do Inhacorá. O ponto importante a ser analisado é que nossa associação estudantil somente fornece transporte para os municípios de Três de Maio e Santa Rosa e sabemos que temos munícipes que buscam outros cursos em diferentes cidades e instituições.

     

    A alteração nesta matéria vem justamente ao encontro das demandas de estudantes que estão realizando cursos em municípios que não tem transporte contratado pela associação local. Assim, com a mudança no texto da legislação, poderemos ajudar a custear as despesas dos acadêmicos que frequentam outras universidades, desde que utilizem o transporte contratado por alguma associação ou liga estudantil, não necessariamente a de São José do Inhacorá. Ressalta-se que, no caso de haver contratação pela liga universitária local, deve o estudante obrigatoriamente utilizar o referido transporte.

     

    Também estamos sugerindo a ampliação na quilometragem que abrange o subsidio, passando de 70 Km para 120 Km, podendo assim, os universitários terem maiores opções de cursos, nas mais variadas instituições de nossa região, tendo oportunidades de cursar as mais diversas especialidades e formarmos profissionais de diferentes áreas. Portanto, a alteração busca trazer equidade a esta questão, pois aqueles munícipes que buscam cursos profissionalizantes em instituições de ensino mais distantes, também tem o mérito de receber este auxílio do Poder Público. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 036, de 12 de agosto de 2021.

    São José do Inhacorá, 22 de setembro de 2021.

     

    Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 036/2021, de 12 de agosto de 2021, que “Inclui dispositivo e altera a Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º Inclui dispositivo no art. 1º e altera art. 2º da Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º [...]

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conceder auxilio transporte para os estudantes que frequentam instituições de ensino, na qual a Liga Universitária Local não disponibiliza transporte, mediante apresentação dos mesmos documentos e seguindo as mesmas regras, desde que estes estudantes se filiem a Liga Universitária de São José do Inhacorá.

     

     

     

    Art. 2º O auxilio será concedido pelo Município, sob a forma de bolsa, aos alunos matriculados em cursos de formação de Nível Superior, Educação de Jovens e Adultos - EJA e cursos técnicos profissionalizantes que comprovarem frequência regular em estabelecimentos de ensino, localizados em municípios diversos ao de sua residência, a uma distância de até 120 km (cento e vinte quilômetros).

    [...]

    • 3º O auxilio descrito no caput deste artigo será limitado ao percentual de até 60% (sessenta por cento) do valor mensal do transporte pago por estudante.”

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º do Projeto de Lei 036/2021, o qual Inclui dispositivo e altera a Lei Municipal nº 1.289, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos estudantes residentes no Município que usam o transporte coletivo para frequentar cursos fora do Município.”

     

    A alteração se dá para beneficiar também os estudantes que realizam cursos onde possa existir transporte coletivo, mas talvez não exista Liga Universitária, portanto, a alteração prevê que estes se filiem a Liga local, apresentando os mesmo documentos e o Poder Público subsidiará o boleto. O subsídio que ficou acordado até o final deste ano será em torno de 50%.

     

    Por se tratar de um ano atípico, este projeto, após aprovado vigorará, mas o Poder Executivo se compromete em se reunir com o Legislativo, para o ano de 2022, estudar um novo formato de legislação que possa contemplar também os estudantes que estão cursando ensino técnico ou superior e vão até a universidade com seus próprios veículos, justamente por não haver transporte coletivo para algumas cidades. Buscaremos desenvolver algo que beneficie a todos.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado