PROJETO DE LEI 035/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 035/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a cessão de uso e posterior doação de terreno urbano para instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Arte. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar cessão de uso e posterior doação do terreno urbano nº 02 (dois), da quadra nº 25 (vinte e cinco), com área de 1.867,00 m 2 (mil e oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), situado ao lado par da Rua Dona Antoninha, distante 67,95 metros da esquina com a Estrada AM-9115, para instalação da Empresa Comercial Arnt e Schwertner Ltda; inscrita no CNPJ nº 21.221.473 / 0001-99, situada na Rua Emilio Müller, nº 1.057, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º Seguem as confrotações do lote supracitado: ao norte, com a Rua Dona Antoninha, medindo 75,00 metros; ao sul, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 44,10 metros; ao leste, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 42,67 metros; e ao oeste, com o terreno nº 01, de propriedade do Município de São José do Inhacorá, medindo 40,28 metros.
- 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico e Social será parte integrante da presente Lei na forma de anexo único.
Arte. 2º Deverá estar na Escritura de Doação o constante no art. 4º da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e mudanças.
Arte. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arte. 4º Fica revogada a Lei nº 1.202, de 15 de setembro de 2015 e mudanças.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE JULHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 035/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 035/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o projeto que trata de cessão de uso e posterior doação de terreno urbano para instalação da unidade da empresa Comercial Arnt e Schwertner Ltda; demanda esta que recebemos através do Processo Administrativo nº 798/2021. A área em pauta, para melhor compreensão, localiza-se na entrada da cidade, sendo o terreno urbano nº 02, da quadra nº 25, com área de 1.867,00 m2. O objetivo da doação é a construção de uma unidade de armazenamento e distribuição das mercadorias.
A Comercial Arnt e Schwertner iniciou suas atividades em agosto de 2014 e, com o aumento do mix de produtos e da demanda a ser atendida, busca a ampliação de seu espaço, que hoje, na atual planta, está sendo insuficiente para suas necessidades. A empresa faz este pedido a municipalidade, pois não esta conseguindo aumentar seu crescimento/faturamento por não ter um local adequado para armazenar seus produtos, principalmente em uma quantidade maior. Com isso, perde algumas vendas, deixando de faturar e até perdendo clientes para organizações de outros municípios, o que resulta diretamente nos impostos pagos para São José do Inhacorá.
Com um espaço físico adequado, a Comercial buscará ampliar seu mercado de atuação e consequentemente aumentar sua mão de obra, gerando empregos e renda. A estimativa também é de que se dobre o faturamento em até dois anos, que hoje está na média de R$ 348.273,80 por mês. Objetiva-se através deste Projeto realizar a cessão de uso e posterior doação desta área para dar melhores condições de trabalho e garantir desenvolvimento para a organização. Nobres Edis, contamos com o apoio e aprovação de Vossas Senhorias, pois juntos estamos construindo um município empreendedor.
Diante da solicitação devidamente justificada e protocolada, tem-se o parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, contamos então com o apoio e a contribuição de nosso Poder Legislativo, atendendo assim aos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 035, de 29 de julho de 2021.
São José do Inhacorá, 09 de agosto de 2021.
Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 035/2021, de 29 de julho de 2021, que “Autoriza a cessão de uso e posterior doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração em sua ementa e em seu art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o terreno urbano nº 02 (dois), da quadra nº 25 (vinte e cinco), com área de 1.867,00 m2 (mil e oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), situado ao lado par da Rua Dona Antoninha, distante 67,95 metros da esquina com a Estrada AM-9115, para instalação da Empresa Comercial Arnt e Schwertner Ltda; inscrita no CNPJ nº 21.221.473/0001-99, situada na Rua Emilio Müller, nº 1.057, centro, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º Seguem as confrotações do lote supracitado: ao norte, com a Rua Dona Antoninha, medindo 75,00 metros; ao sul, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 44,10 metros; ao leste, com área da quadra nº 25, de propriedade de Ernivo R. Ludwig, medindo 42,67 metros; e ao oeste, com o terreno nº 01, de propriedade do Município de São José do Inhacorá, medindo 40,28 metros.
- 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Economico e Social será parte integrante da presente Lei na forma de anexo único.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba boletim nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei 035/2021, o qual Autoriza a cessão de uso e posterior doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
A alteração se da virtude do parecer jurídico 038/2021, concedido pelo INLEGIS, orientando a retirada do termo “cessão de uso”, devendo apenas se utilizar o termo “doação”. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ou apresentada.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Retirado