PROJETO DE LEI 029/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI N° 029/2021                              DE 09 DE JULHO DE 2021.

      

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a adesão ao Programa Pavimenta e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para aderir ao Programa Pavimenta, instituído através do Decreto Estadual nº 55.951, de 21 de junho de 2021.

     

    Art. 2º O objetivo do convênio é a execução de obras de infraestrutura no Município de São José do Inhacorá.

     

    Art. 3º O Município seguirá os regramentos estabelecidos pelo Edital PP/RS n° 001/2021/SAAM.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas nas seguintes dotações orçamentárias:

    0501 15 451 0150 1,013 Abertura, prolongamento e Pavimentação de Vias

    4.4.9.0.51.00 - 0001 - Obras e Instalações

     

    Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE JULHO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 029/2021                                       DE 09 DE JULHO DE 2021.

    SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORAS E SENHORES VEREADORES.

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 029/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo autorizar nosso Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.

     

    O convênio trata da autorização para que São José do Inhacorá possa aderir ao “Programa Pavimenta” instituído pelo Governo Gaúcho através do Decreto Estadual nº 55.951, de 21 de junho de 2021. O Pavimenta possibilita uma parceria entre Estado e Municípios para execução de obras de infraestrutura.

     

    Os regulamentos do programa estão previstos no Edital PP/RS n° 001/2021/SAAM, onde consta toda a documentação que se deve entregar ao Governo até o dia 20 de julho de 2021. Uma das documentações exigidas é a Lei autorizativa, o que nos leva a solicitar regime de urgência neste PL.

     

    A Lei somente autorizará o convênio, a análise, se nosso Município será contemplado, será feita pelo Governo Estadual. Vislumbramos que esta é uma oportunidade para podermos concretizar mais um perímetro de pavimentação em nossa comunidade, sendo que a maior “fatia” de recursos proverá do Estado.

     

    Expostas as reais necessidades e visualizando a oportunidade deste Projeto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado