PROJETO DE LEI 027/2021 PPA
Descrição:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
PLANO PLURIANUAL
2022/2025
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Gilberto Pedro Hammes
Vice-Prefeito
Erasmo Luiz Fritzen
Secretários Municipais
Administração: Édinan Fabricio Eckert
Agronegócio e Meio Ambiente: Altair Maurício Dill
Assistência Social, Trabalho e Habitação: Gilberto Ferrari
Educação, Cultura, Desportos e Turismo: Sandra Maria Diell Graf
Fazenda: Devanir Willers
Obras, Viação e Trânsito: Erasmo Luiz Fritzen
Saúde: Eduardo Ludwig
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Édinan Fabricio Eckert
Márcia Schorr Schmidt
Sandra Maria Diell Graf
Rogério Heckler
Romeu Inácio Kuntz Wolfart
Devanir Willers
Gilberto Ferrari
APRESENTAÇÃO
O Plano Plurianual – PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal e consiste em um planejamento de médio prazo, contendo as propostas do governo, segundo a interpretação e avaliação da realidade municipal. O referido plano tem o período de quatro anos de vigência (2022/2025), passando a vigorar a partir do segundo exercício financeiro deste mandato, até o primeiro exercício do governo subsequente.
O corpo normativo estabelece os programas, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como, as relativas aos programas de duração continuada.
Os principais objetivos do PPA são:
- definir, com clareza, as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
- organizar, em programas, as ações que resultem oferta de bens ou serviços que atendam as demandas da sociedade;
- estabelecer a necessária relação entre os programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
- nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e os recursos do Plano;
- facilitar o gerenciamento das ações de governo, atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
- integrar ações desenvolvidas pela União, Estado e Governo Municipal;
- estimular parcerias com entidades privadas, na busca de fontes alternativas para o financiamento dos programas;
- explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos do governo;
- dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
Construído com estes objetivos, a partir de uma base estratégica, o PPA contempla o Plano Estratégico de Desenvolvimento, conciliando o crescimento econômico e social do Município e os Planos Decenais das áreas correspondentes. As políticas públicas emanadas são aqui traduzidas em programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços à municipalidade e indicam os principais compromissos do governo para os próximos quatro anos.
ESTRUTURA E METODOLOGIA DO PPA
O PPA 2022/2025 utilizou uma metodologia que se comunica com as políticas públicas já constantes em Planos Decenais de determinadas áreas, o Plano Plurianual vigente, o Plano de Desenvolvimento Estratégico Municipal e os compromissos assumidos pelo governo para o quadriênio em seu Plano de Governo.
A construção do PPA foi realizada por muitas mãos, envolveu todos os órgãos da Administração Municipal, sendo coordenada por equipe designada pelo Executivo Municipal para atuar junto aos gestores das diferentes pastas em cada setorial. Deflagrado o processo de construção, o Executivo realizou reunião para a definição da metodologia a ser adotada para o cumprimento do seu ciclo: Elaboração, Implantação, Monitoramento, Avaliação e Revisão, bem como a aprovação do calendário das audiências públicas. Na oportunidade, os gestores de cada pasta foram orientados para a estruturação das diretrizes que conduzem a elaboração e execução dos programas e ações governamentais.
Desde o início, o processo de elaboração do PPA foi focado na base estratégica, com diversas rodadas de estudo, discussão e reflexão, que buscaram identificar as principais conquistas e os desafios a serem enfrentados no processo que se iniciava. Como elemento essencial, foi construída a base estratégica de cada setorial, utilizando-se ferramentas de gestão para:
-definir qual o papel do governo na solução dos problemas, bem como das possibilidades de cooperação com o setor privado e de ações inseridas em planejamento territorial integrado;
- estudar os planos já elaborados;
- levantamento de dados estatísticos/indicadores, caso disponíveis;
- avaliar ações em curso, derivadas do PPA atual;
- promover a participação popular para ouvir as suas demandas e propostas;
- avaliar os recursos disponíveis e as restrições legais ao planejamento orçamentário, vinculações de receitas, limites de gastos e outras;
- definir os macros e micros objetivos da administração municipal.
O trabalho, em cada setorial, foi realizado pelas respectivas equipes e seus gestores, sendo assessoradas pela comissão coordenadora, contando com a participação ativa dos seus conselhos. Em datas pré-estabelecidas, cada qual fez a explanação da sua construção, considerando: a função social, levantamento das ações em andamento e proposta de programa setorial para o novo PPA.
De posse do material produzido com dados, contribuições técnicas, análise da realidade municipal e visão de futuro, foi possível estabelecer uma conexão lógica para orientar a implementação de políticas públicas e qualificar o conteúdo dos programas temáticos, sejam finalísticos ou de apoio administrativo, que passam a expressar com maior clareza as escolhas estratégicas para cada área. Após a construção coletiva do escopo dos programas, por meio dos objetivos e justificativas, seguiu-se a definição das metas e indicadores. Os referidos programas seguem as orientações dos dirigentes municipais, consoantes à orientação estratégica do Prefeito e as suas respectivas unidades responsáveis pelas propostas setoriais, sendo adequados às condições orçamentárias. Esta fase foi encerrada com a consolidação, ajustes finais e validação apresentada pela equipe coordenadora, a qual também registra a memória desta construção coletiva e democrática.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O PPA é um planejamento realizado para atender as demandas do povo, portanto, quanto maior for a participação popular, mais assertivo este documento se tornará. A legislação preconiza a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual como condição obrigatória para a sua aprovação, visto que é partir da coleta das demandas da sociedade que este documento cumpre seu real papel. Seguindo o preceito constitucional e também pela estratégia de reconhecimento do papel da sociedade na participação e aperfeiçoamento da ação governamental, foram abertos espaços de participação social, sendo estes realizados por audiências setoriais e também audiência geral pré-estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 028, de 12 de abril de 2021, conforme segue:
03/05/2021 - Saúde
04/05/2021 - Educação, Cultura, Desportos e Turismo
04/05/2021 - Assistência Social, Trabalho e Habitação
05/05/2021 - Agronegócio, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
06/05/2021 - Obras, Viação e Trânsito
07/05/2021 - Administração, Fazenda e Gabinete
18/05/2021 - Audiência Pública Geral
A participação dos Conselhos também é fundamental, cujas atribuições são as de apreciar e aprovar as propostas orçamentárias. Assim, destacamos a participação dos seguintes Conselhos: Conselho Municipal da Saúde, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social- CACS-FUNDEB, Conselho Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio, e Conselho Escolar. Registramos também a participação do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo, Secretarias Municipais, EMEI Paraíso da Criança e EMEI Paraíso da Criança II, EMEF Rui Barbosa, EMEF José Mário Muller, CRAS Bem Viver, Grupo de Idosos, EMATER-ASCAR e Sociedade Civil.
A participação das pessoas e entidades representadas ocorreu de forma presencial nas audiências públicas setoriais, por se tratar de público mais reduzido e de forma online, nas audiência pública geral, em virtude da Calamidade Pública que se vive pelo COVID-19 (novo Coronavírus), respeitando assim, os protocolos de segurança. Os encontros foram pautados na elaboração do PPA, onde foram apresentados os seus objetivos, ciclo de gestão e elementos essenciais para a sua construção, oportunidade em que todos puderam contribuir com propostas relativas a sua formulação.
Como ferramenta legítima de materialização dos compromissos democráticos do governo, a fase de elaboração do PPA foi um espaço propício de interação com a sociedade e, é nesta lógica que o governo vai dar continuidade ao ciclo, promovendo também a participação na fase de implantação, monitoramento e avaliação do plano.
MENSAGEM Nº 027/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 027/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a aprovação do Pano Plurianual 2022/2025. Cumprindo a Legislação vigente, encaminhando para apreciação de Vossas Senhorias, o Plano Plurianual – PPA, quadriênio 2022/2025, que prevê os programas, ações e seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, conforme demonstrados nos seus anexos.
A elaboração do PPA se deu através de processo participativo e democrático e em consonância com Plano Estratégico Municipal (2014/2024), onde através da realização de audiências públicas com as setoriais municipais, sociedade civil e diversos conselhos, os munícipes puderam, além de apresentar as suas demandas, tomar conhecimento da base estratégica do PPA que compreende a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, realizada pelas respectivas secretarias.
Senhores Vereadores, com o mapeamento da situação atual, o planejamento possibilita elaborar projetos, implantar e/ou implementar programas que nortearão as intervenções da Administração Municipal para conduzir um processo de desenvolvimento e avanço em nossa Comunidade. Assim, procuramos sempre atender as demandas prioritárias baseado nas reivindicações feitas por nossos munícipes e naquilo que nos é possibilitado realizar, dentro das condições financeiras do Município.
Deve-se esclarecer que nenhum planejamento é estático ou engessado e, havendo a real necessidade, poderá ser proposta a Revisão do Plano e mediante Lei específica, onde poderão ser incluídas, excluídas ou alteradas ações, produtos e metas no PPA. Assim justificados, apresentamos o Plano Plurianual – 2022/2025, com seus programas, ações e respectivos objetivos, crendo na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III que integram essa Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
III - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos próprios do Município, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022/2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 7º O Poder Executivo, através da Unidade Central de Controle Interno, enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:
I - Tabela 01 – Estimativas de Receitas por Categoria Econômica e Origem;
II - Tabela 01 - A – Estimativas da Receita Corrente Líquida;
III - Tabela 02 – Estimativas de Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
IV - Tabela 03 – Estimativas de Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde;
V - Tabela 04 – Estimativas de Gastos do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, da Constituição da República;
VI - Tabela 05 – Estimativas de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021.
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado