PROJETO DE LEI 022/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 022/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de subsídio para aquisição de óculos oftalmológicos para munícipes de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar até 10 (dez) óculos oftalmológicos por mês para munícipes de São José do Inhacorá.
Art. 2º Para gozar do benefício, o munícipe terá que cumprir os seguintes critérios:
I - Necessidade clinica de uso de óculos oftalmológico, devidamente comprovada por médico oftalmologista;
II - Renda do grupo familiar não superior a 3 (três) salários mínimos;
III - Estar cadastrado no CadÚnico;
IV - Comprovação de residência no Município de São Jose do Inhacorá.
Art. 3º A concessão do subsídio ficará limitada ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa.
Art. 4º O munícipe somente poderá se beneficiar deste programa para aquisição de 1 (um) óculos oftalmológico.
Parágrafo único. Uma nova solicitação neste programa poderá ser feita somente depois de decorridos 2 (dois) anos.
Art. 5º A aquisição do óculos deverá ser realizada nas empresas do ramo oftalmológico (óticas) habilitadas junto ao Município.
- 1º No caso de mais de uma empresa habilitada, ficará a escolha do beneficiário onde fará a aquisição de seu óculos.
- 2º O valor do subsídio será repassado diretamente à empresa que o beneficiário escolher, devendo esta, deduzir o valor na hora da compra.
- 3º A empresa deverá comprovar a venda mediante entrega de cópia nota fiscal para o ente público.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas nas seguintes dotações orçamentárias:
0801 08 244 0280 2,070 Manutenção de Ações Socioassistenciais Básicas às Famílias
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 022/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 022/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo subsidiar óculos oftalmológicos aos nossos munícipes.
Sabemos que a dificuldade visual atrapalha não somente as atividades da pessoa em seu ambiente de trabalho, mas afeta a vida num todo. Considerando o alto valor de óculos oftalmológicos, o programa visa subsidiar este acessório tão importante para aquelas pessoas com condições financeiras limitadas.
Busca-se, através do projeto, subsidiar a aquisição de óculos em até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa. Para se enquadrar, o beneficiários não poder ter renda familiar superior a três salários mínimos, ter necessidade de uso de óculos comprovada, residir no município e estar no Cadastro Único – CadÚnico. Tais requisitos são justamente para que o programa atinja as pessoas que realmente necessitam de um auxilio para conseguir melhorar sua qualidade de vida.
O programa funcionará da seguinte maneira: a empresa do ramo ótico primeiramente deverá se habilitar, mediante edital publicado pelo município, o paciente encaminha a solicitação e, preenchendo os requisitos, faz seu óculos na empresa habilitada. Após isto, a ótica apresentará ao município a nota fiscal, onde então este fará a transferência do valor de até R$ 400,00. Se o valor for superior, o restante fica a cargo do munícipe.
Limita-se também até no máximo dez óculos por mês, onde se terá o teto mensal de valor investido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entendemos que o foco de uma gestão publica é melhorar a qualidade de vida da população, buscando equidade social e temos a certeza que o Poder Legislativo tem o mesmo entendimento.
Conceder este auxílio, para que uma pessoa de baixa renda possa adquirir um óculos adequado é, sem dúvidas, um benefício imensurável e que melhora a vida da população. Assim justificados e respeitando os princípios da impessoalidade e moralidade, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Retirado