MOÇÃO 07/2021
Descrição:
Ao
Câmara dos Deputados
Brasília/DF
Moção nº 07/2021
MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 3394/20 que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de combate às endemias de, no mínimo, dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200,00).
Os Signatários Vereadores requerem, nos termos regimentais, conforme art. 136 do Regimento Interno, a consignação nos anais da Casa, envio à Câmara dos Deputados da MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3394/20 do Senhor Deputado Hildo Rocha, MDB/MA, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”
CONSIDERANDO que a nossa Carta Maior prevê que lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial (art. 198).
CONSIDERANDO a mesma Constituição também dispõe, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
CONSIDERANDO que o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
CONSIDERANDO que o Agente de combate às Endemias atua em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.
CONSIDERANDO nessa linha, a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, objetiva-se com PL alterar a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de que seja prevista forma de correção do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de modo a lhes assegurar preservação da subsistência humana e o resguardo do seu padrão de vida.
Assim, em consonância com os lapsos temporais que já vêm sendo implementados desde a entrada em vigor da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, propõem-se que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial desses profissionais terá o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sem escalonamento, sendo corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Ante o exposto, atendidas às formalidades regimentais, requeremos, pelo disposto, que fique constando na ata desta Sessão Legislativa, essa Moção de Apoio, reiterando o envio à Câmara dos Deputados.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS.
São José do Inhacorá, 24 de maio de 2021.
Eliete Beatriz Haupenthal Ari Dapper
Bancada do PTB Bancada do PTB
Delcio Antonio Maldaner Welter Milton Francisco Ludvig Irineu Kohls
Bancada do PDT Bancada do PDT Bancada do PDT
Status: Aprovado