PROJETO DE LEI 021/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 021/2021 DE 14 DE MAIO DE 2021.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018, que autoriza subsidiar despesas de transporte para colaboradores da empresa São José Industrial, instalada junto à rod. BR - 472, Km 126, nº 1315, Esquina Wünsch, no Município de São José do Inhacorá.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018, que autoriza subsidiar despesas de transporte para colaboradores da empresa São José Industrial, instalada junto à rod. BR - 472, Km 126, nº 1315, Esquina Wünsch, no Município de São José do Inhacorá, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Município irá custear até 95% (noventa e cinco por cento) da despesa de deslocamento mensal, comprovada através de orçamento e regido pelo contrato celebrado entre a Empresa beneficiada e a(s) empresa(s) de transportes por ela contratada(s).
- 1º Os repasses serão realizados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
- 2º O incentivo de que trata esta Lei deverá ser totalmente restituído, com juros e correção monetária calculada pelo IGP-M, até a data do efetivo pagamento, caso a beneficiária suspenda e/ou encerre as atividades no Município de São José do Inhacorá, antes de decorridos 10 anos, a contar do início da vigência desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE MAIO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 021/2021 DE 14 DE MAIO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 021/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo algumas alterações na Lei que concede o transporte subsidiado para a empresa São José Industrial.
Na Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018, que cria tal subsidio, temos exposto que o auxílio será de 80% da despesa total de deslocamento sendo que o valor mensal não pode ultrapassar R$ 7.500,00.
Com tal limitador e se analisarmos todo o processo inflacionário, o valor subsidiado a empresa está bastante defasado, pois com o aumento da demanda da organização por funcionários, se aumentou o número de ônibus e seu custo subiu, em contra partida a Lei do incentivo é de 2018, onde o cenário era totalmente diferente, o que nos leva a fazer tal atualização. Com os 95% do transporte subsidiado o valor mensal pago será em torno de R$ 10.000,00, que pode variar em virtude dos dias úteis mensais.
Em reunião com o sócio proprietário Geraldo Recktenwald, este nos relatou a atual situação da empresa, que está em franca expansão, concluindo o segundo turno de trabalho e já se organizando para implantar o terceiro turno. Os valores de faturamento também estão em crescente exponencial, o que, consequentemente gera um retorno cada vez maior da empresa para o Município.
O número de colaboradores, que hoje já passa de 300, também tende a aumentar e este é outro ponto que merece destaque, pois a empresa está com falta de funcionários e nossa mão de obra local está praticamente esgotada, fazendo com que a São José Industrial pague o transporte de outros munícipios para conseguir pessoal suficiente, o que também acarreta um custo alto para a organização.
Como não pode o Município subsidiar o transporte de outas cidades, mesmo que todo retorno gerado fique em São José, estamos encaminhando tal alteração na Lei para pelo menos reduzirmos os custos que a empresa tem com o transporte da própria cidade.
Sabemos que desenvolvimento econômico necessita de tais ajustes. Subsidiando mais o nosso transporte local, a empresa pode contratar mais colaboradores, buscando mão de obra. Mais mão de obra gera maior produção e faturamento. A consequência é um retorno cada vez maior de impostos para os cofres municipais reinvestir na comunidade. A economia é uma cadeia que está interligada. Encaramos tais gastos como investimentos e não como despesas.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, pois sabemos a necessidade de darmos apoio ao setor empresarial para construirmos um Município cada vez mais desenvolvido, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado