PROJETO DE LEI 017/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 017/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para atendimento de despesas conforme especificações abaixo:
0701 10 Saúde
0701 10 304 Vigilância Sanitária
0701 10 304 0260 Gestão e Promoção da Saúde para Todos
0701 10 304 0260 2,064 Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária R$ 550,00
3.1.9.0.16 - 881 - 0040 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 550,00
0701 10 Saúde
0701 10 305 Vigilância Epidemiológica
0701 10 305 0260 Gestão e Promoção da Saúde para Todos
0701 10 305 0260 2,065 Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica R$ 450,00
3.1.9.0.16 - 882 - 0040 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 450,00
Objetivo: Pagamento de serviços extraordinários para fiscalização municipal de controle ao COVID-19.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
0701 10 Saúde
0701 10 122 Administração Geral
0701 10 122 0260 Gestão e Promoção da Saúde para Todos
0701 10 122 0260 1,042 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ a Sec da Saúde R$ 1.000,00 4.4.9.0.52 - 473 - 0040 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 017/2021 DE 29 DE ABRIL 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 017/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo tem por objetivo a abertura de um crédito especial.
Tal medida se faz necessária, uma vez que em virtude do COVID-19, estamos realizando plantões em finais de semana para receber as denúncias, estas atendidas até o momento por um único servidor. As demandas atendidas geraram inúmeras horas de trabalho em finais de semana, comprometendo os horários livres e de descanso do funcionário.
Com as mudanças nos regramentos, teve que se elaborar um Plano Municipal de Fiscalização, onde, de acordo com nossa população, o número mínimo de fiscais necessários é dois. Portanto iremos nomear mais um fiscal, para assim revezarem e facilitarem seus trabalhos.
Para evitar esse acumulo de “banco de horas” e, entendendo que esse trabalho em finais de semana é desgastante, ainda mais se tratando de denúncias e fiscalização, busca-se realizar o pagamento de algumas horas extras aos fiscais e, para que isso seja possível, necessitamos da abertura deste crédito especial em nosso orçamento, onde os recursos serão alocados na dotação correta.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado