PROJETO DE LEI 014/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 014/2021                              DE 25 DE MARÇO DE 2021.

     

    Denomina vias públicas junto ao Núcleo Informal Consolidado, na Área de Expansão Urbana, localizada em Linha Floresta, no Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1° A via pública que tem seu início na Rua São João e fim no término do lote nº 10, da quadra 98, fica denominada de Rua Floresta.

     

    Art. 2° A via pública que tem seu início na Rua Floresta e fim no término do lote nº 06 e nº 02, da quadra 98, fica denominada de Rua São Lucas.

     

    Art. 3º Os anexos I e II passam a ser parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

                                                                   Prefeito Municipal          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

    Memorial Descritivo

     

    - Este memorial tem a finalidade de descrever o projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, executada sobre a matrícula nº R-52/5.973 (13.500,00 m²) do Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS. O presente projeto trata de uma área a ser regularizada de um total de 13.500,00 m do núcleo urbano informal consolidado chamado Vila Floresta, localizado na localidade de Linha Floresta, área rural deste município, com área de 13.500,00 m², tendo as seguintes confrontações: AO NORTE: com lote de propriedade de Ivo Ritter, medindo 201,31 metros; AO SUL: com lote de propriedade de Sadi Bönmann e Aloisio Dapper, medindo 201,37 metros; AO LESTE: com propriedade de Arnildo Kuhn, medindo 65,16 metros; ao OESTE: com a Propriedade Adelivo Luis Fuhr, medindo 66,45 metros, objeto da matrícula 5.973 – R52, do Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS., no município de São José do Inhacorá/RS, que, a partir do levantamento topográfico e busca das titularidades realizadas, passam ter as seguintes metragens, confrontações e proprietários:

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 01, DA QUADRA 98, com área de 3.232,92 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado ímpar da Rua São João, na Vila floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com o lote rural de propriedade de Ivo Ritter, medindo 66,00 metros; ao SUL: com a propriedade de Aloisio Dapper, medindo 37,00 metros; ao LESTE: com a propriedade de Arnildo kuhn, medindo 65,16 metros; e ao OESTE: com a Rua São João, medindo 56,26 metros; de propriedade de JANETE ORTH VARGAS e AMANTINO PADILHA GONÇALVES.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 02, DA QUADRA 98, com área de 491,51 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São João, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote rural de propriedade de Ivo Ritter, medindo 18,78 metros; ao SUL: com o lote 03, medindo 23,60 metros; ao LESTE: com a rua São João,  medindo 25,07 metros; e ao OESTE: com a rua São Lucas, medindo 26,72 metros; de propriedade de CARLOS ERNESTO WEISSMANTEL.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 03, DA QUADRA 98, com área de 330,34 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São João, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 02, medindo 23,60 metros; ao SUL: com o lote nº 04, medindo 23,65 metros; ao LESTE: com a rua São João,  medindo 15,13 metros; e ao OESTE: com a rua São Lucas, medindo 13,55 metros; de propriedade de ANTÔNIO BERNARDI ZAIASKOSKI.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 04, DA QUADRA 98, com área de 326,22 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São João, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 03, medindo 23,65 metros; ao SUL: com o lote nº 05, medindo 23,83 metros; ao LESTE: com a rua São João,  medindo 15,13 metros; e ao OESTE: com a rua São Lucas, medindo 13,55 metros; de propriedade de CLAUDIO LUIS LUDWIG.

    - TERRENO URBANO NÚMERO 05, DA QUADRA 98, com área de 321,85 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado na esquina das ruas São João, Floresta e São Lucas, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 04, medindo 23,83 metros; ao SUL: com a rua Floresta, medindo 24,10 metros; ao LESTE: com a rua São João,  medindo 15,13 metros; e ao OESTE: com a rua São Lucas, medindo 13,55 metros; de propriedade de CLAUDIO LUIS LUDWIG.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 06, DA QUADRA 98, com área de 1.639,87 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São Lucas, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com a propriedade rural de Ivo Ritter, medindo 76,60 metros; ao SUL: com o lote nº 07, medindo 83,35 metros; ao LESTE: com a rua São Lucas,  medindo 22,83 metros; e ao OESTE: com o lote nº 10, medindo 20,13 metros; de propriedade de ELOISA HENGEN POERSCH e MARCO AURELIO POERSCH.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 07, DA QUADRA 98, com área de 1.258,00 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São Lucas, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 06, medindo 8,35 metros; ao SUL: com o lote nº 08, medindo 88,00 metros; ao LESTE: com a rua São Lucas,  medindo 16,00 metros; e ao OESTE: com o lote nº 10, medindo 14,78 metros; de propriedade de FRANCIELE STAMBOROSKI PINTO.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 08, DA QUADRA 98, com área de 1.146,61 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua São Lucas, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 07, medindo 88,00 metros; ao SUL: com o lote nº 09, medindo 91,95 metros; ao LESTE: com a rua São Lucas,  medindo 13,50 metros; e ao OESTE: com o lote nº 10, medindo 12,47 metros; de propriedade de VALMIR GOMES MARIA e MARILUCE MENDES DA ROCHA.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 09, DA QUADRA 98, com área de 1.343,28 m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado na esquina das ruas São Lucas e Floresta, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com o lote nº 08, medindo 91,95 metros; ao SUL: com a Rua Floresta, medindo 96,20 metros; ao LESTE: com a rua São Lucas,  medindo 15,00 metros; e ao OESTE: com o lote nº 10, medindo 14,86 metros; de propriedade de JOSEFA MARIA PINTO.

     

    - TERRENO URBANO NÚMERO 10, DA QUADRA 98, com área de 1.040,35m², sem benfeitorias, de formato irregular, situado ao lado par da Rua Floresta, na Vila Floresta, no município de São José do Inhacorá/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com lote rural de propriedade de Ivo Ritter, medindo 14,48 metros; ao SUL: com a rua Floresta, medindo 19,15 metros; ao LESTE: com os lotes nº 06, 07, 08 e 09, medindo 20,13 +14,78 + 12,47 + 14,86 respectivamente,  totalizando 62,24 metros; e ao OESTE: com lote rural de propriedade de Adelivo Führ, medindo 61,83 metros; de propriedade de CERLENE RODRIGUES DE VARGAS.

     

    - Área de 2.369,05 m², destinada para formação da: Rua São João (909,95 m²), Rua São Lucas (673,30 m²) e Rua Floresta (785,80 m²).

     

    São José do Inhacorá/RS, 25 de março de 2021.

     

     

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    Eng.Civil Rui T. Lewiski – CREA 41568-D

     

    ANEXO II

    Mapa da Área

     

    MENSAGEM Nº 014/2021                                     DE 25 DE MARÇO 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 014/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto sobre a denominação de vias públicas.

     

    Tendo em vista o mais alto princípio do serviço público, sendo este “o bem comum”, tem-se trabalhado nos últimos anos no apoio aos cidadãos que queiram realizar a Regularização Fundiária. Para tal, nossa legislação municipal, através da Lei Municipal nº 1.375, de 24 de setembro de 2019, absorveu a Legislação Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata desses procedimentos legais.

     

    Nesse sentido, conforme solicitação realizada via Processo Administrativo 615/2020, de 27 de julho de 2020, encaminhado à municipalidade pelo Sr. Amantino Gonçalvez Padilha, o município acolheu o devido pedido e deu andamento ao Processo de Regularização Fundiária de Interesse Específico, denominado de REURB-E. No decorrer do referido Processo e, a partir do levantamento topográfico realizado, surgiu a necessidade legal da denominação das vias novas que dão acesso as propriedades ali existentes e aos seus respectivos moradores.

     

    Esta nominação vem com a necessidade da divisão dos lotes e demarcação das vias públicas, que serão encaminhadas ao Registro de Imóveis para concretizar o devido Processo de Regularização, como pode ser observado no memorial descritivo e mapa anexo ao Projeto de Lei.

     

    Os referidos nomes das vias públicas, Ruas São Lucas e Floresta, definem-se por uma questão de facilidade de assimilação, São Lucas, pela proximidade com a Rua São João, que terá sequência, chegando até o local e Rua Floresta para dar semelhança a localidade de Linha Floresta, trazendo praticidade funcional na denominação dos endereços residenciais. Além disso, a área em questão não possui um fator histórico de grande expressão que poderia acarretar em uma homenagem a personalidades históricas e de relevância municipal.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando regime de urgência, em virtude do prazo do processo, para que não se prejudique os moradores deste local, subscrevendo-nos.

     

    Atenciosamente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado