PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2021


  • Descrição:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021 de 01 de março de 2021

     

     

    Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas do Prefeito Municipal São José Do Inhacorá, referente ao Exercício de 2019.

     

     

     

    Art. 1º. As Contas Públicas do Município de São José do Inhacorá, referente ao Exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Gilberto Pedro Hammes, Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do RS, do Processo nº 004216-0200/19-4.

     

     

    Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Sul mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo.            

     

     

    Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

                            Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá-RS, ao primeiro dia do mês de março de 2021.

     

     

    Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

     

    Relator: Ver. Irineu Kolhs______________________________________

    Demais membros Ver. Ari Dapper________________________________

                                Ver. Douglas Marcelo Jacobi_______________________

     

     

     

     

     

    Mensagem nº 01/2021 de 01 de março de 2021

     

     

     

    COLEGAS VEREADORES

     

    Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Decreto Legislativo, que aprova as Contas do Prefeito Gilberto Pedro Hammes e Vice Eduardo Ludwig no exercício de 2019.

    Calha frisar que, o próprio Regimento Interno da presente Casa Legislativa, traz em seus artigos 200 à 203, a possibilidade/necessidade de acompanhamento, julgamento e inclusive a emissão do Parecer e presente Projeto, por esta Casa e de forma mais especial, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.

    Outrossim, importante ressaltar que a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, recebeu o presente relatório em 14 de dezembro de 2020, para análise e posterior parecer.

    Sendo assim, analisadas as contas dentro do devido prazo legal, decidiu-se por acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que emitiu parecer favorável à aprovação das contas analisadas. Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Assim expostos e crentes na análise de cada um dos membros do Legislativo, subscrevemo-nos.

     

     

    Cordialmente,

     

     

    Relator: Ver. Irineu Kolhs______________________________________

    Demais membros Ver. Ari Dapper________________________________

                                Ver. Douglas Marcelo Jacobi______________________

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  • Status: Aprovado