PROJETO DE LEI 010/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá.
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor do vale será creditado mensalmente em cartão magnético/eletrônico, podendo ser cumulativo, devendo seu uso ser exclusivo para aquisição de produtos de primeira necessidade, como por exemplo: gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, nos estabelecimentos comerciais do município, credenciados junto à empresa administradora do cartão.
§ 1º Verificado o descumprimento do previsto no caput deste artigo, por parte de Comissão a ser nomeada para essa finalidade, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do benefício no mês subsequente e, havendo reincidência, o servidor poderá perder o Vale Alimentação.
§ 2º O descumprimento do previsto no art. 6º, por parte do estabelecimento comercial, implicará no seu descredenciamento.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 010/2021 DE 24 DE FEVEREIRO 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Sabe-se que, os servidores públicos municipais recebem, mensalmente, seu vale alimentação com os devidos valores de acordo com o padrão salarial de cada funcionário bem como sua carga horária. Esse benefício foi instituído em 2014, quando ainda era intitulado como bônus alimentar, depois com revogações e alterações de Leis passou para vale alimentação, até chegar no formato atual, com cartão magnético, cumulativo, que pode ser gasto nos estabelecimentos comerciais cadastrados.
Sabemos que no formato de hoje, pode-se comprar, nos estabelecimentos, somente gêneros alimentícios, o que muitas vezes causa alguns transtornos, principalmente para os funcionários dos caixas dos mercados, pois o servidor chega com suas compras e cabe ao caixa dizer que tais produtos não são permitidos, gerando um constrangimento, tanto para o servidor público como para os funcionários do estabelecimento.
Viemos, portanto, através deste projeto, tentar desburocratizar e facilitar seu uso, onde estamos propondo a alteração na Lei 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 – Vale Alimentação. A alteração trata do art. 6º, visando permitir que se amplie a variedade de produtos que possam ser adquiridos, não sendo mais somente gêneros alimentícios e sim, todos os produtos de primeira necessidade, como por exemplo: alimentos, produtos de higiene, limpeza, entre outros. O próprio fato do artigo tratar de produtos de primeira necessidade veda a aquisição de quaisquer produtos químico/dependentes, como cigarro ou bebidas alcoólicas, com o valor do vale.
Essa alteração facilitará o uso do vale, permitindo maior liberdade na hora da compra e, acima de tudo, faz com que o valor gasto fique em nosso município, pois permite que servidor adquira o que está em falta em sua casa, não precisando buscar esse material em outro lugar, impulsionado o comércio local.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores, pois sabemos a fundamental importância de apoiar nosso comércio e também atender as demandas de nossos servidores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado