PROJETO DE LEI 009/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza Contratações Temporárias em Razão de Excepcional Interesse Público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
Quantidade
Cargo/Carga Horária
Vencimento
01
Professor Séries Iniciais/20h semanais
R$ 1.876,08
01
Professor de Geografia/10h semanais
R$ 938,04
01
Professor de História/10h semanais
R$ 938,04
Parágrafo único. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores e as atribuições previstas no Plano de Carreira.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado, aos contratados, os direitos previstos no art. 200 do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Único. Os Contratos de que trata o caput deste artigo, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 009/2021 DE 11 DE FEVEREIRO 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 009/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros. Sabe-se que, mediante a permissão desta casa, nos foi autorizado a contratação temporária de profissionais da área educacional (professores, agente educacional, instrutor...) na época, pelo então Projeto de Lei nº 002/2021 aprovado pelos egrégios vereadores, hoje Lei 1.435, de 12 de janeiro de 2021.
Viemos através deste projeto, novamente solicitar a autorização para contratação temporária de profissionais, pelo fato de duas novas situações que ocorreram. Na primeira delas, necessitamos contratar mais 1 (um) Professor de Séries Iniciais, pois teremos duas “2ª serie”, em virtude do número de alunos, que ultrapassa o limite permitido para uma só sala de aula.
Sabe-se também que na Lei 1.435 de 2021, está autorizado a contratação de 1 (um) Professor de História/Geografia, de 20 horas semanais, mas com essa descrição de história e geografia junto, no mesmo cargo, tivemos somente um profissional que consegui se habilitar, sendo que este nos informou sua desistência, que não irá assumir. Portanto, separamos tal cargo para termos mais inscrições, onde pedimos a contração de 1 (um) Professor de Geografia e 1 (um) Professor de História. A carga horária também foi dividida, ou seja, 10 horas semanais para cada um, bem como o salário.
Para a contratação temporária referida no presente Projeto de Lei, a Administração Municipal utilizará processos seletivos vigentes.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores, solicitamos regime de urgência, pois o ano letivo está iniciando e precisamos, com a máxima brevidade, concluir a composição do quadro, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado