PROJETO DE LEI 008/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 008/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 2.484,24 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.484,24 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atendimento das despesas conforme especificações abaixo:
0101 01 Legislativa
0101 01 031 Ação Legislativa
0101 01 031 0100 Execução da Ação Legislativa
0101 01 031 0100 2,001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo R$ 2.484,24
3.3.9.1.08 – 871 – 0001 – Outros Benef. Assistenciais do Servidor e do
Militar/Auxílio Saúde R$ 2.484,24
Objetivo: Pagamento de despesas com auxílio-saúde dos servidores.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Legislativo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
0101 01 Legislativa
0101 01 031 Ação Legislativa
0101 01 031 0100 Execução da Ação Legislativa
0101 01 031 0100 2,001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo R$ 2.484,24
3.3.9.0.30 – 00009 – 0001– Material de Consumo R$ 2.484,24
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 008/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 008/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros, oportunidade que apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.484,24 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
A necessidade de abertura deste crédito é em virtude do pagamento das despesas com auxílio-saúde dos servidores do Poder Legislativo. Sabe-se que atualmente a empresa contratada que realiza este serviço é a Unimed e, até o momento, temos uma servidora da Câmara Municipal, Sra. Lovani Maria Rambo Meyrer/Agente Legislativo, que faz uso deste auxílio. Para tanto, é necessário que o valor descontado em folha seja alocado na dotação orçamentária correta, não causando assim, prejuízos para a servidora, para o município e nem para os demais membros desta casa que queriam aderir ao auxílio-saúde, futuramente.
Os valores para essa finalidade já existem em nosso orçamento, o que se faz necessário é a abertura de uma nova rubrica, com o nome correto do auxílio, pois o próprio Projeto de Lei demonstra que os valores já existem e serão somente retirados e alocados no local apropriado. Portanto, esse crédito especial não é aumento de despesa. Trata-se, somente, de uma alteração contábil.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, para preservar a servidora da Casa de quaisquer prejuízos, bem como as entidades públicas, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado