PROJETO DE LEI 007/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 007/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF e Autoriza Contratações Temporárias.
Art. 1º Cria e institui o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF, com campo de atuação exclusiva na área rural do Município, com vinculação histórica - Bloco de Produtor Rural, há mais de cinco anos.
Parágrafo único. As especificações do Programa são as que constam no Anexo II, que será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, por doze (12) meses, a contar de suas assinaturas, prorrogável por período sucessível até a data limite de 31 de dezembro de 2022, através de Termos Aditivos, com o objetivo de desenvolver o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF, criado por esta Lei, com servidores em quantia, cargo, escolaridade, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminado:
Quantidade
Cargo
Nível de Escolaridade
Carga Horária
Semanal
Vencimento
02
Agente Comunitário de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – ACDAF – MÉDIO
Médio
22h
R$ 1.229,55
Parágrafo único. Os requisitos exigidos para a contratação dos Servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores e do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento para o exercício de 2021 e subsequentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.270, de 17 de março de 2017, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Agente Comunitário de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - Nível Médio - ACDAF - MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas:
Promover a reorientação do modelo de assistência técnica e desenvolvimento, a partir do acompanhamento individualizado nas propriedades e nos empreendimentos agropecuários, agroindustriais e cooperativismo, imprimindo uma nova dinâmica de atuação do quadro técnico, resgatando conhecimentos populares e a estes adicionando novas e modernas tecnologias de manejo e gestão das propriedades e empreendimentos rurais do nosso município, organizando a produção, qualificando a mão de obra, melhorando a apresentação da propriedade, produzindo alimentos para a família e que atendam às exigências do mercado consumidor, obtendo o máximo de rentabilidade, lucratividade e construindo princípios de sustentabilidade.
Genéricas:
- Prestar assistência técnica na propriedade e nos empreendimentos, assistindo a integralidade das ações desenvolvidas;
- Diagnosticar e planejar a execução de novas ações, focando: melhoria de arredores, controle de vetores, reforma e readequação de benfeitorias, horta e pomar de subsistência e comercial, técnicas de manejo do gado leiteiro, da suinocultura, da ovinocultura, da avicultura de corte e postura, da piscicultura e da apicultura, silvicultura e outras atividades;
- Apresentar conhecimento técnico de forma prática, facilitando a compreensão e a adoção do mesmo;
- Humanizar as práticas de assistência técnica, estabelecendo vínculo, entre os profissionais e a família rural, de: confiança, respeito e interesse recíproco de progresso, de qualificação e de crescimento;
- Proporcionar construção de parcerias através do desenvolvimento de ações intersetoriais com todas as Secretarias da Administração Municipal (e seus programas); instituições bancárias; escolas técnicas; universidades; cooperativas; sindicatos; EMATER/ASCAR-RS; Associações de Produtores; SENAR; Órgãos Governamentais, das esferas Federal e Estadual, ONGs, entre outras que vierem a apoiar o programa;
- Contribuir com a democratização do acesso ao conhecimento técnico, levando o conhecimento a todas as famílias rurais;
- Oportunizar a permanência dos familiares na propriedade, com real perspectiva de crescimento econômico e social;
- Difundir políticas públicas voltadas ao meio rural;
- Preparar material humano proporcionando condições de sucessão nas propriedades rurais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 22 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, com possibilidadede dirigir veículo.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
- Haver concluído o ensino Médio na Área de Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Técnico em Zootecnia, Técnico em Agricultura, Técnico em Alimentos, Técnico em Gestão Rural, ou Outro Curso Relacionado à Qualificação na Área Agrícola, do Cooperativismo ou Agroindústria;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria AB ou superior;
c) Idade mínima de 18 anos.
ANEXO II
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PDAF
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE (SMAMA)
Altair Maurício Dill
Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS - Gestão 2021/2024
INTRODUÇÃO
A agricultura familiar possui grande importância para economia do país e necessita ser fortalecida, pois a produção familiar é a principal atividade econômica de diversas regiões brasileiras onde estimula a geração de empregos e renda, contribuindo para o desenvolvimento dos municípios, que tem boa parte da renda provenientes da agricultura.
A necessidade de viabilizar a agricultura de pequeno porte e a busca por novos opcionais produtivos é de suma importância para que se mantenha o homem no campo produzindo alimentos. Além das políticas públicas já existentes o intercâmbio continuado entre técnicos e produtores rurais sem dúvida pode ser uma solução para que os produtores tenham sucesso em suas atividades, inclusive aumentando seus rendimentos através do trabalho técnico.
Neste intercâmbio, necessariamente, deve ocorrer o resgate de técnicas, práticas de produção sustentável, estocagem e manejo, bem como, a introdução das novidades engenhadas nos centros de pesquisas e nas universidades. Além da organização de produção e vendas de forma cooperativada, do produtor ao consumidor final.
As mudanças necessárias no meio rural da nossa região sejam elas, no setor de produção leiteira, da fruticultura, suinocultura, avicultura, horticultura, apicultura, da agroindustrialização, não ocorrerão pelo simples acaso, principalmente quando tratam de uma classe, sabidamente, com pouca disponibilidade de tempo para frequentar centros de treinamento. Elas somente acontecerão quando for construído um elo sólido entre a tecnologia existente e o seu alvo, que é a propriedade rural.
Somente nos últimos anos se começou um trabalho de assistência técnica municipal e consultoria rural, como objetivo de melhorar a produção, gerar emprego e renda. Algumas atividades foram bem encaminhadas através dos programas anteriores, direcionados a produção primária, orientação agrícola e criação de agroindústrias, mas hoje, necessitamos direcionar ainda mais as atividades na organização cooperativada, produção de maneira sustentável, criação de melhores estruturas de produção e mais adequada, e auxilio e qualificação técnica dos produtores.
Estamos num mundo globalizado e cada vez mais a eficiência, a competência, a criatividade, são tidos como adjetivos obrigatórios para quem deseja se manter, se estabelecer e crescer em sua atividade .Como organizadores das políticas públicas, temos o dever de oferecer ao nosso agricultor orientação e serviço de qualidade, para que o município atinja maior grau de desenvolvimento social e econômico.
Temos uma população municipal de 2.200 habitantes. Destes, 1.368 residem no meio rural, distribuídas em 427, representando 60% da população do nosso município. Da população rural até 40 anos de idade, há 602 pessoas, representando 56,3 % da população desta faixa etária. Da população com mais de 40 anos de idade há 766 pessoas, representando 66,7% da população desta faixa etária, com isto caracterizando o envelhecimento da população do meio rural. (Fonte IBGE 2010)
Considerando o cenário descrito acima, a gestão pública municipal tem o dever de conceder o incentivo e apoio técnico através do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF, para que todo o setor de nossa economia se desenvolva tanto nas dimensões do setor agropecuário, agroindustrial, cooperativismo e sustentabilidade das atividades. Ressaltando ainda a importância de manter os jovens técnicos (agentes) meio turno na propriedade, desenvolvendo as atividades rurais e mantendo vinculo. Evitando a falta de sucessão na propriedade.
Conclui-se a necessidade de temporariamente ampliar nossa ação enfocando na Assistência Técnica. Com este trabalho pretendemos desenvolver ainda mais o potencial produtivo de nosso município, e atingir a mudança do perfil produtivo e a realidade do homem e mulher do campo. Certamente haverá novos cenários e conjunturas e quem sabe poderemos extinguir o presente programa ou efetivar caso necessário.
OBJETIVOS
GERAL
Auxiliar e estimular o desenvolvimento rural sustentável, realizando acompanhamento técnico nas propriedades rurais e nos empreendimentos agropecuários e agroindustriais, realizando melhorias, bem como aumento da rentabilidade e lucratividade, para que, através do trabalho profissional nas propriedades se consiga estimular principalmente a permanência dos jovens no meio rural.
ESPECÍFICO
- Contribuir para a melhoria da renda, da segurança alimentar e da diversificação da produção, para a manutenção e geração de novos postos de trabalho, em condições compatíveis com o equilíbrio ambiental e com os valores socioculturais dos grupos envolvidos.
- Estimular a produção de alimentos sadios e de melhor qualidade biológica, a partir do apoio e assessoramento aos agricultores familiares e suas organizações para a construção e adaptação de tecnologias de produção ambientalmente amigáveis, e para que a otimização do uso e manejo sustentável dos recursos naturais;
- Desenvolver noções e funcionalidade de maneira associativa e direcionada ao cooperativismo, para melhorar a competitividade;
- Prestar assistência técnica na propriedade e nos empreendimentos, assistindo a integralidade das ações desenvolvidas;
- Diagnosticar e planejar a execução de novas ações focando em melhoria de arredores; controle de vetores; horta de subsistência e comercial; pomar de subsistência e comercial; técnicas de manejo do gado leiteiro e de corte; da suinocultura; da ovinocultura; avicultura de corte e postura; piscicultura; apicultura; agroindustrialização; escoamento da produção; silvicultura;
- Abordar o conhecimento a ser introduzido de forma prática, facilitando a compreensão e a adoção do mesmo;
- Proporcionar o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações intersetoriais com todas as instituições bancárias; igrejas; universidades; cooperativas; sindicatos; EMATER/ASCAR-RS; Associações de Produtores; SENAR; Órgãos Governamentais das esferas, Federal e Estadual, entre outras que vierem a apoiar o programa;
- Fazer com que as famílias que vivem e produzem no meio rural, sintam-se efetivamente inseridas no setor produtivo municipal e regional e tenham orgulho de serem produtores de alimentos;
- Estimular a organização das associações de industrialização, cooperativas, para comercialização de seus produtos diretamente no varejo, tornando-se uma forma de agregar mais renda ao produtor;
- Contribuir com a democratização do acesso ao conhecimento técnico;
- Oportunizar a permanência dos familiares na propriedade, através da real perspectiva de crescimento econômico e social;
- Difundir políticas públicas voltadas ao meio rural.
JUSTIFICATIVA
Para que jovens permanecem em suas propriedades rurais, necessitam buscar viabilidade e construir opcionais produtivos em suas propriedades. A assistência técnica é de grande importância ao homem do campo, proporciona aos agricultores melhores condições de vida, facilita o acesso as políticas públicas e dá a oportunidade de trabalhar com as novas tecnologias na agricultura.
Estes fatores vêm atrelados à realidade de nosso município em que jovens abandonam o campo e vão morar no meio urbano, necessitamos dar viabilidade e desconstruir o negativismo da atividade rural, pois ainda temos um grande número das famílias residindo no meio rural.
O produtor necessita manter-se na agricultura e alterar os modelos convencionais de gerenciamento da propriedade. Precisando mudar as formas de produção de safra de grão em pequena propriedade e apenas culturas de subsistência, para novos modelos de produção capaz de gerar receita mensal. Para isso, devemos almejar que mais famílias e jovens se viabilizem na agricultura familiar. Torna-se fundamental que se faça um acompanhamento na implantação de técnicas viáveis e sustentáveis na produção de alimentos para as famílias rurais e urbanas, com o objetivo de venda de produtos direto ao consumidor final.
Como objetivo final do programa, devemos manter o foco no trabalho de assistência e orientação aos produtores, na melhor forma de produzir, utilizando as técnicas modernas e atuais de produção e auxiliar as organizações associativas e cooperativadas para organizar os produtores na compra de insumo e na venda do produto final. Apoiar a agroindustrialização da matéria prima das propriedades, com a finalidade de reduzir custo e gerar renda.
DIRETRIZES OPERACIONAIS
CARÁTER, COMPLEMENTARIEDADE, HIERARQUIZAÇÃO E PÚBLICO ALVO.
O PDAF representa a ampliação temporária da equipe técnica da Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA; visando atender a todas as famílias e empreendimentos rurais. Cada profissional atenderá uma atividade especifica ou empreendimentos, conforme determinação da COORDENAÇÃO CENTRAL. A COORDENAÇÃO terá a incumbência de estabelecer a área de ação e suas metas prioritárias a serem cumpridas entre as previstas no presente Programa.
A COORDENAÇÃO CENTRAL será composta da seguinte forma: Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, o Veterinário do quadro efetivo de servidores da SMAMA e o Prefeito Municipal.
CADASTRAMENTO E AÇÕES
Nas primeiras visitas será realizado um cadastramento das propriedades com a descrição da realidade encontrada quanto aos aspectos de: diversificação da produção; área ocupada por culturas (ex: cebola, tomate, alface, cenoura, pêssego, ameixa, pera, citros, uva, alfafa, capim elefante, grama tifton, trevo, soja, milho, sorgo, etc.); por atividade (ex. ovinocultura, cunicultura, bovinocultura de leite e de corte, suinocultura, avicultura, piscicultura, apicultura, etc.); registros fotográficos entre outros levantamentos considerados úteis ao efetivo mensuramento da realidade municipal e avaliação futura do PDAF. Serão descritas as potencialidades da propriedade, os objetivos da família e definição de metas a serem alcançadas.
Nas famílias rurais atendidas por um profissional deverá ocorrer o acompanhamento do custo de produção, preservação e recuperação ambiental, desenvolvimento sustentável e buscar experiências de cooperativismo, enfim, todos os procedimentos necessários ao efetivo gerenciamento da propriedade.
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO PDAF
Os Técnicos do PDAF irão desenvolver ações e visitas individualizadas, que serão registradas em formulários específicos, com visitas regulares, ao menos a cada 45 dias. Os casos de maior complexidade técnica deverão ser imediatamente comunicados a COORDENAÇÃO CENTRAL para assessoramento.
As atividades deverão ser realizadas de forma dinâmica, com avaliação regular do acompanhamento dos indicadores de diversificação, produtividade, qualidade e quantidade dos produtos, rentabilidade econômica e sustentabilidade. Assim, os técnicos, bem como a COORDENAÇÃO CENTRAL, entidades de apoio e assessoria, deverão estar preparados para:
- Identificar problemas prioritários a serem enfrentados, evitando desperdícios, assegurando a introdução e difusão de manejos apropriados de animais e culturas;
- Elaborar com a participação de toda a família, o diagnóstico da propriedade e o estabelecimento de metas a serem atingidas;
- Desenvolver processos educativos relativos à saúde da família, cultivos de produtos de subsistência (batata-doce, batata-inglesa, feijão, arroz, frutas, hortaliças, etc.), ajardinamentos, plantas medicinais, oportunizando a melhoria na qualidade da alimentação, reduzindo o custo de vida;
- Recuperação das benfeitorias, preservação e recuperação dos solos, manejo adequado dos animais da propriedade assistida;
- Difundir o espírito associativo e cooperativo nas visitações entre as propriedades participantes do PDAF, bem como as demais propriedades do município, objetivando a troca de experiências entre os produtores;
- Realizar e ensinar à família rural os procedimentos adequados e a importância de: manejo da silagem; implantação do pomar, podas e enxertia; semeaduras, transplante e manejo de hortaliças; manejo do rebanho; reformas e adequações das benfeitorias; melhoria de arredores; controle de vetores; agroindustrialização; comercialização da produção; produção e estocagem de sementes de forrageiras; manejo da suinocultura; avicultura de corte e postura; piscicultura; apicultura; reflorestamento; ovinocultura; turismo rural; cooperativismo; enfim, proporcionar o aperfeiçoamento de todas as atividades realizáveis no meio rural.
- Melhorar a geração de emprego e renda nas propriedades, desenvolvendo os empreendimentos rurais a partir das potencialidades identificadas, através da agroindustrialização e comercialização de produtos in natura, prioritariamente naquelas famílias integrantes da Cooperativa dos Agricultores Familiares de São José do Inhacorá;
- Criar um modelo viável de condução do agronegócio e agroindústrias, para amenizar os efeitos das adversidades climáticas que afetam nosso município;
- Planejar e conduzir o manejo das atividades agropecuárias e agroindustriais a um sistema menos penoso à família rural.
COMPLEMENTARIEDADES
Além dos tradicionais meios de assistência técnica, diagnóstico da realidade e potencial do setor primário, haverá a possibilidade de mais profissionais atuarem diretamente nas propriedades e nos empreendimentos rurais, o que certamente irá criar um ambiente favorável ao surgimento de novos empreendimentos no setor agropecuário e agroindustrial. Almeja-se recuperar principalmente aquelas propriedades que estão atualmente abaixo dos níveis de competitividade exigidos em tempos de mercado globalizado. Igualmente haverá uma atenção redobrada aquelas propriedades que já possuem bons índices de produtividade e sustentabilidade, para que se desenvolvam cada vez mais.
Diante da representatividade e do potencial de percepção das novas necessidades do meio rural, os profissionais do PDAF, participarão das reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio – CMDA, para tornarem-se uma via de duas mãos, ora trazendo informações, ora levando informações, além do mais contribuírem com sugestões para incrementar novas políticas públicas.
ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL
Reconhecendo a diversidade de ações possíveis de ocorrer nas propriedades e empreendimentos a serem assistidas, desde os diferentes níveis de resistência à nova abordagem técnica, além da diversidade de atividades agrícolas a serem qualificadas, os profissionais constantemente participarão de cursos e palestras de aperfeiçoamento em centros de treinamento. Também é necessário lembrar-se da necessidade dos mesmos possuírem um bom preparo psicológico, para uma abordagem segura, tranquila e consistente na relação com a família rural.
Certamente, o desejo de todos é que o Programa possa efetivamente alcançar o sucesso esperado, tanto na área da qualidade de vida da família rural, na melhoria da renda familiar, na autoestima da população e porque não dizer, no retorno do investimento aos cofres municipais, na forma de impostos e crescimento econômico de todo o município.
Nem todos os resultados deste programa serão mensuráveis economicamente, muitos passarão despercebidos ao longo do tempo e talvez até seja difícil realizar uma solenidade de “inauguração”, mas com toda a certeza, na autoestima, na qualidade de vida e certamente na renda familiar, no aumento do retorno dos impostos, veremos consideráveis diferenças com o passar dos anos, pois todos sabem, agricultura não acontece do dia para a noite.
São José do Inhacorá, fevereiro de 2021.
MENSAGEM Nº 007/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 007/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta casa, oportunidade que vos apresentamos o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF, que visa a contratação de dois profissionais capacitados para subsidiar tecnicamente nossos produtores rurais nas suas mais variadas atividades diárias de produção, onde queremos chegar ainda mais próximo de nossas famílias rurais, assistindo e orientando cada uma, de forma que toda propriedade seja mais produtiva, com redução de custos, melhorando a qualidade de vida, através de uma condição econômica melhor, permitindo resultados positivos para todos, munícipes e município, aumentando consequentemente a geração de renda no meio rural.
O novo Programa, denominado PDAF, tem o objetivo de atender as famílias e ampliar as orientações sobre os mais variados temas relacionados à agricultura, abrangendo também o setor agroindustrial, qualificando ainda mais as orientações. Humanizando as práticas de assistência técnica, estabelecendo vínculo, entre os profissionais e a família rural, vínculos de confiança, respeito e interesse recíproco de progresso, qualificação e crescimento.
Além das políticas públicas já existentes, o intercâmbio continuado entre técnicos e produtores rurais, sem dúvida, pode ser uma solução para que os produtores tenham sucesso em suas atividades, inclusive aumentando seus rendimentos através do trabalho técnico. As mudanças necessárias no meio rural da nossa região sejam elas, no setor de produção leiteira, da fruticultura, suinocultura, avicultura, horticultura, apicultura, da agroindustrialização, não ocorrerão pelo simples acaso, principalmente quando tratam de uma classe com pouca disponibilidade de tempo para frequentar centros de treinamento. Elas somente acontecerão, quando for construído um elo sólido entre a tecnologia existente e o seu alvo, que é a propriedade rural.
As principais atividades realizadas pelos profissionais serão as orientações técnicas sobre lavoura, aplicação de adubação, fertilizantes, corretivos de solo, manejo de pastagem, realização de piqueteamento, análises de solo, demarcação de terraços, orientação de aplicação de defensivos, orientações sobre manejo de terneiras, instruções sobre ordenha e novas normativas legais, melhoria de arredores, controle de vetores, reforma e readequação de benfeitorias, horta e pomar de subsistência e comercial. Apoio constante, no campo teórico, as demandas e necessidades de orientações de nossos agricultores. Ressaltando ainda a importância de manter os jovens técnicos (agentes) meio turno na propriedade, desenvolvendo as atividades rurais e mantendo vinculo, evitando a falta de sucessão na propriedade.
Com a criação do novo Programa, necessitamos contratar os profissionais, conforme texto do Projeto, por razão de excepcional interesse público, visando a execução dos objetivos propostos no Programa, sendo que para isso devemos realizar o processo seletivo. Considerando a duração do Programa, pedimos a autorização para contratar os profissionais, bem como a possibilidade de prorrogar os contratos através de Termos Aditivos.
Certamente, esperamos que o Programa possa efetivamente alcançar o sucesso esperado, tanto na área da qualidade de vida da família rural, na melhoria da renda familiar, na autoestima da população e porque não dizer, no retorno do investimento aos cofres municipais, na forma de impostos e crescimento econômico de todo o município, pois todos sabem as inúmeras dificuldades que nossos produtores rurais enfrentam e mesmo assim, mais de 60% do retorno do nosso município provém da agricultura, nada mais justo que estes terem uma assistência técnica qualificada ao seu dispor.
O objetivo do Programa, as finalidades e a forma de desenvolver o mesmo, podem ser mais bem entendidos através do anexo II da presente matéria, onde buscamos esclarecer para que possamos contar com a compreensão e aprovação do projeto, visando continuar a assistir nossas famílias rurais.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 007/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
São José do Inhacorá, 19 de fevereiro de 2021.
Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 007/2021, de 10 de fevereiro de 2021, que “Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e se assim entenderem os Nobres Edis, aprovado, com a alteração do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, até a data limite de 31 de dezembro de 2021, com o objetivo de desenvolver o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF, criado por esta Lei, com servidores em quantia, cargo, escolaridade, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminado:
Quantidade
Cargo
Nível de Escolaridade
Carga Horária
Semanal
Vencimento
02
Agente Comunitário de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – ACDAF – MÉDIO
Médio
22h
R$ 1.229,55
Parágrafo único. Os requisitos exigidos para a contratação dos Servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores e do Anexo I da presente Lei.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros. Apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de alteração no art. 2º do Projeto de Lei 007/2021, o qual Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF. Projeto este que trata sobre a contratação de dois profissionais técnicos para prestar assistência aos nossos agricultores.
A alteração se resume em retirar a possibilidade de prorrogação deste contrato, pois através de consulta, a assessoria jurídica desta Casa colocou que o que programa e a contratação seriam sim viáveis, desde que perdurasse pelo tempo que vigorar a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ou seja, até a data limite de 31 de dezembro de 2021. Um forte motivo é que, em virtude da Lei supracitada, não estamos autorizados a realizar concurso público para preenchimento destes cargos, a alternativa é a contratação temporária que a Lei autoriza em seu art. 8ª.
Sabemos a importância da contratação destes profissionais, pois conforme relatado pela Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, a demanda pela prestação destes serviços está se acumulando, fazendo com que inúmeras atividades, essenciais ao bom andamento do setor agrícola, estão esperando o atendimento. Salientam-se as inúmeras dificuldades que nossos produtores rurais enfrentam e mesmo assim, mais de 60% do retorno do nosso município provém da agricultura, nada mais justo que estes terem uma assistência técnica qualificada ao seu dispor.
São estas as alterações desejadas. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado