PROJETO DE LEI 005/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 005/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o pagamento de locação de prédio para instalação de indústria no Município.
Art. 1º. Fica o Município de São José do Inhacorá, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a locar prédio de 105 m², (cento e cinco metros quadrados) situado à Rua Amandio Jahn, nº 818, AP: 3, matrícula nº 15.481, nesta cidade, de propriedade de Nilza Luzia Jahn, inscrita no CPF nº 003.184.050-75, para a empresa MK Indústria de Máquinas Ltda; inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, através de contrato específico.
Parágrafo único: O contrato específico será pelo período de 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores, sem prorrogação conforme parecer do anexo I.
Art. 2º. Para que se cumpra a concessão do benefício municipal de pagamento de aluguel serão adotados os seguintes critérios a serem cumpridos pela empresa, em contrapartida ao pagamento de aluguel:
I - capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos e geração de renda;
II - faturamento anual e projeção de crescimento;
III - capacidade de geração de tributos que, direta ou indiretamente, retornem ao erário municipal, compatível com o benefício recebido (viabilidade econômica);
IV - efeito multiplicador sobre as demais empresas e setores da economia do município;
V - alcance social da empresa na economia local.
§1º. Os critérios e execução definidos foram descritos no Projeto Anexo ao Processo Administrativo nº 029/2021 de 13 de janeiro de 2021, de forma objetiva, e apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Parecer nº 001/2021 constante no anexo I.
§2º. Para que se cumpram os critérios supracitados, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social fará avaliação da beneficiada periodicamente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2021.
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
MENSAGEM Nº 005/2021 DE 29 DE JANEIRO 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 005/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta casa. É do conhecimento de todos o empenho da Administração Municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.
Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município. Como consequência destes investimentos, temos geração emprego para nossa população e aumento de renda, levando em conta o que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 2º A extensão dos incentivos oferecidos, sempre levará em conta a geração de novos empregos, a elevação do valor adicionado ou outras fontes de receitas e as perspectivas de desenvolvimento do Município.
Fomos procurados por empresários para auxilio no custeio do aluguel da empresa MK Indústria de Máquinas Ltda (MK Solution), que se instalou no Município em abril de 2020 e está em grande expansão. Atualmente trabalha no desenvolvimento de produtos novos no mercado, tais como: máquinas, equipamentos e produtos químicos da linha ecológica, voltados a indústria, sendo que destes, 71% são patenteados pela MK junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A empresa projetou sua perspectiva de vendas para 2021 em um faturamento médio de R$ 100.000,00, gerando receita derivada de impostos ao nosso município e o que possivelmente gerará contratação de novos funcionários, também em 2020, necessitou fazer investimentos em patentes e desenvolvimento de novos produtos, o que vem a gerar a solicitação de auxilio no valor do aluguel para que a empresa não comprometa sua estabilidade financeira.
Levando em consideração os pré-requisitos que a Lei supracitada exige, e analisando a demanda da empresa que nos procurou, temos seu embasamento legal no art. 10º, conforme segue:
“Art. 10 Poderá o Município dispor de recursos públicos para a formação profissionalizante dos interessados e investir no pagamento de locação de áreas e prédios para empresas que venham a instalar-se ou estejam em processo de ampliação de suas atividades, observados os preceitos de responsabilidade fiscal e compensação tributária de cada empreendimento...
A empresa protocolou o pedido, seguiu os trâmites legais e o Processo foi encaminhado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual emitiu o parecer favorável, no sentido do Município subsidiar o pagamento do imóvel usado pela respectiva empresa, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Conforme projeto econômico apresentado pela MK Solution, percebemos o potencial de crescimento da organização, sua capacidade de retorno financeiro e sua capacidade empregatícia. Enfatiza-se também o vasto rol de empresas renomadas já atendidas pela MK, o que reafirma seu potencial de crescimento.
Crendo que os nobres Edis compartilham os mesmos anseios e querem o melhor para nosso Município, visando cada vez mais o seu desenvolvimento, geração de emprego e renda e mais qualidade de vida a nossa comunidade, contamos com o acolhimento positivo da solicitação ora apresentada.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria apresentada aos egrégios vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado