PROJETO DE LEI 004/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 004/2021                              DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

     

    Abre Crédito Especial no valor de R$ 32.294,68 (trinta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).

     

    Art. 1º. É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 32.294,68 (trinta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), para atendimento de despesas conforme especificações abaixo:

    0601 12 Educação

    0601 12 122 Administração Geral

    0601 12 122 0190 Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica

    0601 12 122 0190 2,027 Manutenção das Atividades da Sec. Educação                        R$ 18.185,98

    3.1.4.0.13 - 857 - 0020 – Obrigações Patronais                                               R$ 18.185,98

                                           

    0601 12 Educação

    0601 12 365 Educação Infantil

    0601 12 365 0190 Gestão e Desenvolvimento  da Educação Básica

    0601 12 365 0190 2,032 Manutenção da Escola Municipal Ed Infantil Pré-escola                R$ 14.108,70

    3.1.4.0.13 - 858 - 0020 – Obrigações Patronais                                               R$ 14.108,70

                            

     Objetivo: atender e dar suporte as demandas de pessoal necessárias para compor as equipes de trabalho e atender o Sistema Municipal de Ensino.

     

    Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

    0601 12 Educação

    0601 12 122 Administração Geral

    0601 12 122 0190 Gestão e Desenvolvimento  da Educação Básica

    0601 12 122 0190 2,027 Manutenção das Atividades da Sec. Educação                                R$ 32.294,68

    3.1.9.0.11 – 231 - 0020 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil     R$ 32.294,68                                                

                                           

    Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2021.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE JANEIRO DE 2021.

     

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 004/2021                                     DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

     

     

                                                                   SENHOR PRESIDENTE,

                                                                   SENHORAS E SENHORES

    VEREADORES:

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2021, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros, oportunidade que apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de abertura de Crédito Especial no valor de R$ 32.294,68 (trinta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).

    Sabe-se que o inicio do ano letivo sempre gera mudanças e ajustes no quadro funcional dos professores e este ano não foi diferente, foram realizadas permutas de profissionais entre municípios para atender e dar suporte as demandas de pessoal nas Escolas Municipais para compormos o quadro funcional da equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – S.M.E.C.D.T.

    Salienta-se que essas permutas geram um elemento de despesa novo em nosso setor contábil, necessitando assim, a abertura de crédito que se dá em virtude de dois professores permutados não terem vínculo funcional com nosso município. Portanto, necessita-se a abertura deste crédito para que se consiga fazer a transferência do valor recolhido da previdência para o município de origem, onde os professores possuem seu vínculo empregatício.

    Frisa-se que essa alteração deverá ser feita no orçamento para que tais profissionais sejam alocados e sua contribuição previdenciária destinada de forma correta ao município origem da vida funcional do servidor, não causando prejuízos a ele.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores, solicitamos regime de urgência, subscrevendo-nos.

    Atenciosamente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado