PROJETO DE LEI 002/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 002/2021                               DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

     

    Autoriza Contratações Temporárias em Razão de Excepcional Interesse Público.

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

     

    QUANTIDADE

            CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO

    MENSAL

    02

    Professor Séries Iniciais/20h semanais

    R$ 1.876,08

     

    02

    01

    01

    01

    01

    01

    01

    01

    01

    Professor de Educação Infantil/25h semanais

    Professor de Língua Inglesa/20h semanais

    Professor de Arte/20h semanais

    Professor de Geografia/Historia/20h semanais

    Professor de AEE/20h semanais

    Agente Educacional/40h semanais

    Instrutor de línguas-libras/20h semanais

    Operário/44h semanais

    Merendeira/44h semanais

     

    R$ 2.352,32

    R$ 1.876,08

    R$ 1.876,08

    R$ 1.876,08

    R$ 1.876,08

    R$ 1.845,88

    R$ 1.876,08

    R$ 1.209,37

    R$ 1.361,23

     

     

               

    § 1º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

     

    Art. 2º. O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no anexo único.

     

    Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado, aos contratados, os direitos previstos no artigo 236 do Regime Jurídico Único.

    Parágrafo Único. Os Contratos de que trata o caput deste artigo, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2021.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    ANEXO ÚNICO

     

    Categoria Funcional: Merendeira

     

     

    Atribuições:

     

    a)Descrição Sintética: Desenvolver trabalho de preparo e de servir a alimentação nas escolas municipais, zelando pela qualidade e bom atendimento das crianças.

     

    b)Descrição Analítica: zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; receber, armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

    participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

     

    Condições de Trabalho:

    a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

    b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.

     

    Requisitos para Provimento:

    a) Idade: Mínima de 18 anos;

    b) Instrução: Ensino fundamental completo;

     

    MENSAGEM Nº 002/2021                                     DE 04 DE JANEIRO 2021.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta casa. Estamos iniciando mais um ano letivo, o que sempre demanda ajustes e alterações no quadro do magistério e, consequentemente, torna-se necessário suprir as baixas do corpo profissional para o bom andamento educacional neste ano letivo que se inicia. Por isso, temos a necessidade de organizar nosso quadro de pessoal em número suficiente para atender a demanda manifesta da rede municipal, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo aos alunos nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento educacional que o município oferece.

    Considerando o acréscimo significativo na demanda por profissionais da área educacional em virtude do aumento de alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, onde passaremos a ter duas turmas na 1ª série, necessitando assim, de mais um professor. Outro fator são as permutas de alguns docentes para compor a equipe interna da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – S.M.E.C.D.T; onde estes professores não atuarão propriamente em sala de aula e sim em cargos de gestão e direção deixando uma lacuna no quadro profissional.

    Salienta-se também a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, Lei que trata sobre o não aumento de despesa pública com pessoal, não permitindo a nomeação de profissional através de concurso público, autorizando apenas, a contratação temporária. Portanto a Lei Complementar supracitada nos possibilita apenas esta opção, pois os cargos de gestão, direção e orientação pedagógica são de caráter temporário, não sendo prudente o provimento efetivo de mais servidores, uma vez que estes profissionais podem retornar a sua função original.

    Sabe-se também que, através das Leis Municipais nº 1.397/2020 e 1.410/2020, autorizou-se contratar, por prazo determinado, professores, agentes e instrutores, mas tais contratos foram encerrados, pois ocorreu o término de sua vigência, urge então a necessidade de realização de novos contratos, além de situações de licença interesse por parte de alguns docentes, deixando lacunas no quadro profissional. O bom funcionamento da área educacional é fundamental e requisito legal pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e para o andamento do ensino não ser prejudicado é imprescindível que haja essas contratações.

    Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para o cargo de: dois Professores de Séries Iniciais de 20 horas semanais, dois Professores de Educação Infantil de 25 horas semanais, um Professor de Língua Inglesa de 20 horas semanais, um Professor de Arte de 20 horas semanais, um Professor de Geografia/História de 20 horas semanais, um Professor de AEE de 20 horas semanais, um Agente Educacional de 40 horas semanais e um Instrutor de Línguas-Libras de 20 horas semanais; a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, podendo o contrato ser prorrogado através de Termo Aditivo ou rescindidos antes do prazo, caso haja interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, caso ocorra necessidade.

    Além de docentes, para dar condições de trabalho e bom funcionamento escolar, necessitamos também a contratação temporária de: um Operário de 44 horas semanais e uma Merendeira de 44 horas semanais, tendo em vista a aposentadoria de uma servidora que hoje atua nesta função. O operário se dá em substituição ao servidor anterior ser remanejado para a Secretaria de Obras, Viação e Trânsito por motivo de aposentadoria de um servidor daquela pasta, mas esta só será realizada se as aulas retornaram ao modulo presencial. Na situação da contratação da merendeira, somente será efetivada se a servidora que desempenha a função se aposentar.

    Para a contratação temporária referida no presente Projeto de Lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores, solicitamos regime de urgência, subscrevendo-nos.

               

     

    Atenciosamente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado