PROJETO DE LEI 015/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 19 DE MAIO DE 2020. -
Dispõe sobre a desvinculação no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), de recursos financeiros do Fundo Local de Habitação de Interesse Social - FLHIS.
Art. 1º. Fica desvinculado do Fundo Local de Habitação de Interesse Social - FLHIS, criado pela Lei Municipal nº 897/2010, de 15 de junho de 2010 e alterações posteriores, o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), do montante existente no saldo financeiro do referido Fundo, na data da aprovação desta Lei.
Art. 2º Os valores resultantes da desvinculação do FLHIS, referidos no art. 1º, passarão a fazer parte do recuso livre municipal e deverão ser aplicados em projeto de investimento em energia solar, passando a fazer parte do patrimônio municipal.
Parágrafo único. O Município fará a reposição do recurso financeiro desvinculado, em até 60 (sessenta) meses da data da desvinculação ao Fundo Local de Habitação de Interesse Social – FLHIS.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a usar da dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2020, para o atendimento das despesas previstas na presente Lei.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 19 DE MAIO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 015/2019 DE 19 DE MAIO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao renovar cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 015/2019, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: O fundo Local de Habitação de Interesse Social - FLHIS, criado pela Lei Municipal nº 897/2010, de 15 de junho de 2010 e alterações posteriores, surgiu com intuito de dar suporte à captação de recursos da União e de outras fontes para incrementar o programa nacional de construção de moradias. Porém em nossa realidade local, incrementou receita com o surgimento do Loteamento do Bairro Morada do Sol, quando as famílias selecionadas pelo Conselho Municipal de Habitação puderam efetivar a compra do lote a preço popular.
O presente Projeto de Lei visa dar utilidade a recursos do Fundo, que no momento possui um saldo de R$ 233.102,16 (duzentos e trinta e três mil, cento e dois reais e dezesseis centavos), sem utilização no momento. Portanto, com a desvinculação de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), resta um saldo de R$ 164.102,16 (cento e sessenta e quatro mil e cento e dois reais e dezesseis centavos). Saldo este que garante a continuidade do fundo e não o compromete caso surja necessidade de respostas urgentes previstas em Lei.
A desvinculação tem por objetivo otimizar recursos públicos em projeto de energia solar, com intuito de reduzir gasto de recursos municipais com este item. Assim o Município se torna produtor de energia e a energia produzida é usada de forma compensatória abatendo na energia elétrica consumida. Nesta primeira fase está projetado um investimento inicial que pode variar de 130 a 200 mil reais e no decorrer dos anos podendo ser ampliada.
Estudos da equipe técnica municipal e assessoria qualificada chegaram a seguinte constatação: com a economia nas contas de luz, paga-se o investimento em cerca de 60 meses, com isso, os cofres municipais teriam condições de efetuar a devolução ao FLHIS, do recurso financeiro desvinculado, projetado em parcelas anuais.
Nobres Edis, a importância do presente Projeto de Lei se dá sobre um dos princípios basilares da administração pública, que é o da economicidade dos recursos, tão escassos nos dias atuais, além de vir ao encontro da tendência mundial que é redução de custo nas ações administrativas.
Importante salientar que os recursos a serem desvinculados, através da presente Lei, somente poderão ser utilizados para a finalidade aqui descrita, sendo vedada a destinação para despesas correntes da máquina administrativa.
Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.
Atenciosamente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado