PROJETO DE LEI 014/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 014/2020 DE 07 DE MAIO DE 2020. -
Abre crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PROJETO DE LEI Nº ______/202
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para atendimento das despesas conforme especificações abaixo:
0101 01 Legislativa
0101 01 031 Ação Legislativa
0101 01 031 0100 Execução da Ação Legislativa
0101 01 031 0100 2,001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo R$ 2.000,00
3.1.9.0.05 – 818 – 0001 – Outros Benef. Previdenciários do Servidor e do Militar R$ 2.000,00
Objetivo: Pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais (salário família e auxílio-reclusão) que com o advento da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, não mais poderão ser custeados com recursos oriundos do regime próprio de previdência social ao qual o servidor está vinculado.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Legislativo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
0101 01 Legislativa
0101 01 031 Ação Legislativa
0101 01 031 0100 Execução da Ação Legislativa
0101 01 031 0100 2,001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo R$ 2.000,00
3.3.9.0.30 – 00009 – 0001– Material de Consumo R$ 2.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE MAIO DE 2020.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 014/2020 DE 07 DE MAIO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 014/2020, embasado na seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos o presente Projeto de Lei de criação de Crédito Especial para dar suporte financeiro às despesas previstas na Lei Municipal 1.401/2020 (Reforma da Previdência), em relação aos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal nº 1.339/2018, que serão custeadas com recursos livres do orçamento do Legislativo do Orçamento Vigente.
Visto que, o pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais (salário família e auxílio-reclusão) com o advento da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, não mais poderá ser custeado com recursos oriundos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, ao qual o servidor está vinculado, o que já foi alterado pela Lei Municipal 1.401/2020.
Os ajustes das rubricas contábeis e orçamentárias vêm ao encontro de adequarmos nosso orçamento, caso haja despesas dos benefícios supramencionados, visto que há mudança do órgão pagador do benefício (antes suportados pelo Regime Próprio de Previdência RPPS agora passa para o caixa de recursos livres do orçamento municipal).
A abertura desta rubrica vem no intuito de termos alinhado receita reservada em código orçamentário, caso tenhamos despesas a serem cumpridas pelo orçamento municipal, deduzindo do presente Orçamento vigente de despesas com material de consumo (R$ 2.000,00), sendo que alteração está amparada pelo ofício 060.2020, de solicitação protocolada nesta Nobre Casa do Povo.
Crendo na compreensão e na aprovação da presente matéria, reiteramos nossos mais sinceros cumprimentos, rogando pela aprovação da presente matéria, subscrevendo-nos
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado