PROJETO DE LEI 013/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 013/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito especial no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais).
PROJETO DE LEI Nº _
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais) para atendimento das despesas conforme especificações abaixo:
0301 04 Administração
0301 04 122 Administração Geral
0301 04 122 0110 Gestão e Governança
0301 04 122 0110 2,008 Manutenção das Atividades da Sec. Administração R$ 218.600,00
3.1.9.0.05 – 819 – 0001 – Outros Benef. Previdenciários do Servidor e do Militar R$ 103.319,24
3.1.9.1.92 – 820 – 0001 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 29.484,57
3.1.9.1.93 – 821 – 0001 – Indenizações e Restituições R$ 85.796,19
Objetivo: Pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais (salário família e auxílio-reclusão) que com o advento da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, não mais poderão ser custeados com recursos oriundos do regime próprio de previdência social ao qual o servidor está vinculado.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 170.000,00 e da redução de dotações orçamentárias de acordo com as seguintes especificações:
0201 04 Administração
0201 04 122 Administração Geral
0201 04 122 0110 Gestão e Governança
0201 04 122 0110 2,003 Comemorações Alusivas ao Aniversário do Município R$ 48.600,00
3.3.9.0.30 – 020 – 0001– Material de Consumo R$ 22.800,00
3.3.9.0.39 – 022 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.800,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE MAIO DE 2020.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 013/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 013/2020, embasado na seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de criação de Crédito Especial para ressarcimento ao fundo do Regime Próprio de Previdência e dar suporte financeiro as despesas previstas na Lei Municipal 1.401/2020 (Reforma da Previdência), em relação aos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal nº 1.339/2018, que devem ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência a partir da homologação da Emenda Constitucional 103/2019.
Neste ato, são necessários ajustes nas rubricas contábeis para adequarmos o orçamento municipal, visto que há mudança do órgão pagador do benefício, que anteriormente era suportado pelo Regime Próprio de Previdência RPPS, agora passa para o caixa de recursos livres do orçamento municipal, alterando assim o nosso orçamento para o Exercício vigente de 2020.
O pagamento dos valores retroativos previstos pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência Federal) já está garantido e regulamentado pela Lei 1.401/2020 (proveniente do Projeto de Lei 008/2020), que se referem aos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, além das despesas que virão até o final deste exercício orçamentário proveniente destes mesmos benefícios. Mas, para tanto, da importância dos ajustes contábeis para trabalharmos adequadamente o vínculo de despesa, que serão deduzidas de dotações provenientes de Superávit Financeiro apurado (R$ 170.000,00), da dotação de Comemorações Alusivas ao Aniversário do Município (R$ 48.600,00), Material de Consumo (R$ 22.800,00), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 25.800,00).
Nobres Edis, diante do exposto no presente Projeto, solicitamos análise, apreciação e aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado