PROJETO DE LEI 012/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 012/2020                            DE 22 DE ABRIL DE 2020. -

     

    Autoriza o poder executivo a conceder excepcionalmente no exercício de 2020, férias antecipadas, aos professores, agentes educacionais e monitores.

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder excepcionalmente no exercício de 2020, férias antecipadas aos professores municipais, aos agentes educacionais e monitores da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com Artigo 2º, da Medida Provisória MP 927/2020, que prevê férias antecipadas e Medida Provisória 934.2020, prevê medidas excepcionais para ano Letivo 2020.

    § 1º. A concessão das férias antecipadas coincidirá com o período de recesso escolar da rede municipal de ensino, em atenção ao Decreto 033A/2020, de 01 de abril de 2020 e alterações posteriores.

    § 2º. Fica estabelecido que professores, agentes educacionais e monitores gozarão de férias antecipadas, devendo receber o terço constitucional proporcional.

    §3º. Os servidores lotados na parte administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Desporto e Turismo, não terão direito a férias.

     

    Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 22 DE ABRIL DE 2020.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 012/2020                                     DE 22 DE ABRIL DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 012/2020, embasado na seguinte:

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: considerando o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Municipal nº 027/2020, de 20 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020 e federal Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em que ficou determinado a suspensa das aulas presenciais, diante das evidências científicas e análise sobre as informações estratégicas em saúde, observando o indispensável à promoção e à preservação e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, com fundamento no art. 3º da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, as aulas nas escolas públicas municipais, no território de São José do Inhacorá - RS, conforme previsão art. 7º do Decreto Municipal 033/2020, de 01 de abril de 2020.

    Em atenção, ao previsto no parágrafo único, do art. 7º, do Decreto Municipal 033/2020, de 01 de abril de 2020, a Secretaria de Educação elaborou Plano de Ação, para o cumprimento dos dias letivos, conforme determinação do MEC, Medida Provisória 934.2020, de 01 de abril de 2020, que prevê medidas excepcionais para o ano letivo de 2020.

    Considerando que se deve estar atento à preservação da saúde e a promoção de ensino de qualidade, surge a necessidade de adotarmos medidas para o cumprimento de 800 horas-aulas e 200 dias letivas, de forma presencial, conforme previsto no § 2º, do artigo 23, da Lei Federal nº 9394/1996, Lei de Diretrizes e Base - LDB, principal documento normativo da educação nacional.

    O plano prevê a flexibilização no cumprimento dos 200 dias letivos, que serão cumpridos com ampliação da jornada de trabalho, em face de compensação das horas não trabalhadas enquanto houver a suspensão das aulas. Prevê a possibilidade de atividades em contra turno, sábados letivos, uso e períodos de recesso e/ou férias antecipadas. Essas medidas serão enquadradas como compensação de horas, que já estão previstas na lei 970/2011, em especial art. 49, 50, 51 e 54. Fica observado que as horas compensadas em feriados não serão pagas como horas extras.

    Por isso, é necessária a aprovação da lei que determina a possibilidade de execução do plano de ação, o qual prevê a antecipação das férias, apenas dos servidores vinculados ao SMECDT (professores, agentes educacionais e monitores).

    Crendo na compreensão e na aprovação da presente matéria, reiteramos nossos mais sinceros cumprimentos, rogando pela aprovação da presente matéria, subscrevendo-nos.

     

    Cordialmente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado