PROJETO DE LEI 011/2021


  • Descrição:


    PROJETO DE LEI Nº 011/2020                            DE 17 DE MARÇO DE 2020. -

     


     

     



    Inclui meta e prioridade na LDO e abre crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

     


     

     


    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo III, como Meta e Prioridade para o ano 2020, a ação de número A 086 com denominação MANUTENÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS, conforme os termos do artigo 3° da Lei 1.373/2019, de 10 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020.

     


     

     


    Art. 2º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

     


    0303 09 Previdência Social

     


    0303 09 123 Administração Financeira

     


    0303 09 123 1001 Encargos do RPPS

     


    0303 09 123 1001 2,086 Manutenção das Despesas Financeiras do RPPS                      R$ 20.000,00

     


    3.3.9.0.39 – 811 – 0050 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica      R$ 20.000,00

     


     

     


    Objetivo: Manter e gerir as despesas financeiras com investimentos do RPPS.

     


     

     


    Art. 3°. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 20.000,00, referente à vinculação 0050 – RPPS.

     


    Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     


     

     


    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2020.

     


     

     


     

     


    Gilberto Pedro Hammes

     


    Prefeito Municipal

     


     

     


     

     


    Registre-se e Publique-se

     


     

     


    Gilberto Ferrari

     


    Secretário Municipal de Administração

     


    MENSAGEM Nº 011/2020                                     DE 17 DE MARÇO DE 2020.

     


     

     


                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

     


                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     


     

     


                            Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 011/2020, embasado na seguinte:

     


     

     


    JUSTIFICATIVA

     


     

     


    Senhora Presidente, senhores Vereadores: a gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São José do Inhacorá – RPPS é controlada e administrada pelo Conselho Municipal de Previdência e Comitê de Investimentos, além de aporte de equipes técnicas e corretoras, que auxiliam nos investimentos e nas tomadas de decisões para melhor capitalizar os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo.

     


     

     


    O presente crédito especial, criado no orçamento vigente, vem auxiliar no suporte contábil às despesas financeiras oriundas de aplicações e despesas com taxas administrativas bancárias, que são constantes neste tipo de investimento financeiro.

     


     

     


    Sabemos ainda que o Comitê de Investimento do Fundo é responsável pela gestão dos ativos financeiros do Fundo, buscando sempre a melhor rentabilidade. Por isso, a importância da criação da referida rubrica contábil, que dará suporte à funcionalidade das aplicações e investimentos financeiros.

     


     

     


    Crendo na compreensão e na aprovação da presente matéria, reiteramos nossos mais sinceros cumprimentos, rogando pela aprovação da presente matéria, subscrevendo-nos

     


     

     


    Cordialmente,

     


     

     


     

     


     

     


    Gilberto Pedro Hammes

     


    Prefeito Municipal

     


     

     

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  • Status: Aprovado