PROJETO DE LEI 007/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 007/2020                             DE 06 DE MARÇO DE 2020.

     

     

    Altera dispositivo da lei municipal nº 825/2009, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes.

     

     

    Art. 1º. Altera dispositivos do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 825/2009, de 27 de maio de 2009, que passará a vigorar conforme segue:

     

    “Art. 2º ........

    I - Clubes amadores ativos de futebol de campo, futebol sete e futsal do município;

    ......

    IV - Revoga

    .....

    VI - Revoga

    .........”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 825/2009, de 27 de maio de 2009, não abrangidos por esta Lei.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE MARÇO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 007/2020                         DE 06 DE MARÇO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 007/2020, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhora Presidente e senhores Vereadores: O Conselho Municipal de Esporte é um órgão consultivo e de assessoramento da Administração Pública Municipal na área de esportes, que tem como objetivo proporcionar aos munícipes alternativas nas mais diversas práticas esportivas, no lazer, no divertimento, na inclusão e bem estar social, como preconiza a Lei Municipal 825/2009.

    Para tanto necessita ser um conselho atuante e atento as finalidades do órgão. Com este intuito surge a necessidade de adequar a composição do mesmo, alterando o inciso I incluindo futsal e futebol sete na composição e revogando duas entidades (VI- entidades Responsável pelo Estádio Municipal de Esportes e VI - Brigada Militar) a primeira, por não ser uma entidade legalmente constituída e a segunda, por não dispor de possibilidade de participação nas reuniões.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, subscrevendo.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

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  • Status: Aprovado