PROJETO DE LEI 003/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 003/2020                                   DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

    Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, motivado pelo afastamento e/ou exonerações/recessões de servidores, para auxiliar nos serviços da municipalidade, servidor na função e remuneração mensal a seguir discriminada:

     

    Quantidade         Função/carga horária                                    Remuneração mensal

    01                         Instrutor de língua brasileira de sinais -

    Libras/20h/semanais                                                   R$ 1.790,00   

    01                         Professor de Educação Infantil/25h/semanais   R$ 2.084,66

    01                         Agente Educacional/40h/semanais                               RS 1.762,85   

                  01

                  01

            Professor Arte /20h/semanais

       Professor de Educação Física/ 8h/semanais

       R$ 1.662,61

                  R$  665,04

     

    § 1º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, até 23 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

     

    Art. 2º. O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no anexo único.

    Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Instrutor de Língua Brasileira de sinais - Libras serão as constantes no anexo único desta Lei.

     

    Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 236 do Regime Jurídico Único.

     

    Parágrafo Único. Os Contratos de que trata o caput deste artigo, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

    Categoria Funcional: INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

     

    Atribuições:

    a) Descrição Sintética: compreende o cargo que se destina à ensinar alunos e classes nas unidades escolares da rede municipal, bem como à execução de trabalhos e atividades de natureza pedagógica em especial ligados a Língua Brasileira de Sinais.

     

    b)Descrição Analítica: Ensinar Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis infantil e fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;  participar das atividades extraclasse junto com a turma, quando necessário; produzir e publicar textos pedagógicos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar; preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino de Libras; participar da execução de atividades pedagógicas junto aos professores, intermediando as ações no que se refere à libras e à cultura surda; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares; realizar atividades junto aos alunos surdos e surdocegos favorecendo o convívio com a libras, contar histórias e realizar brincadeiras próprias da cultura surda, acompanhar o pleno desenvolvimento dos alunos surdos ao longo do ano letivo; atuar junto aos alunos surdos e surdocegos de maneira a enriquecer o processo educacional, promover o desenvolvimento dos educandos, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive aos que possuem outras deficiências ou necessidades educacionais especiais; considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes, e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso de Libras; participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras atividades afins, determinadas pela direção e pela coordenação pedagógica da unidade escolar.

    Condições de Trabalho:

    a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

    b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.

     

    Requisitos para Provimento:

    a) Idade: Mínima de 18 anos;

    b) Instrução: Licenciatura e curso específico na área de LIBRAS de no mínimo 300 horas, ou curso de Licenciatura em Educação Especial.

    MENSAGEM Nº 003/2020                         DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 003/2020, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhora Presidente e senhores Vereadores: O início do Ano Letivo vem com uma série de desafios. Pensando nesta realidade, a organização das entidades educacionais da Rede Municipal está comprometida em consequência ao afastamento de funcionários em licença saúde, previsão de licenças maternidades, exonerações, férias, e outras necessidades em razão da demanda e imposta pela lei, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo aos alunos nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento que o município oferece.

    Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para o cargo de: um instrutor de língua brasileira de sinais – Libras de 20 horas semanais; um Professor de Educação Infantil de 25 horas semanais; um professor de artes 20 horas semanais; professor de educação física 8 horas; um Agente Educacional de 40 horas semanais, a contar da data de sua assinatura, até 23 de dezembro de 2020, podendo o contrato ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

    Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores. Solicitamos regime de urgência, subscrevendo.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado