PROJETO DE LEI 046/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 046/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, para auxiliar nos serviços da municipalidade, servidor na função e remuneração mensal a seguir discriminada:
Quantidade Função/carga horária Remuneração mensal
02 Operários/44h/semanais R$ 1.154,97
02 Merendeira/44h/semanais R$ 1.300,00
01 Professor de Educação Infantil/20h/semanal R$ 1.662,61
01 Agente Educacional/40h/semanais RS 1.762,85
§ 1º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade, em razão de prorrogação da Licença para Tratamento de Saúde, novas Licenças Gestantes e férias.
Art. 2º. O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no anexo único.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de merendeira serão as constantes no anexo único desta Lei.
Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 236 do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Único. Os Contratos de que trata o caput deste artigo, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Merendeira
Atribuições:
a)Descrição Sintética: Desenvolver trabalho de preparo e de servir a alimentação nas escolas municipais, zelando pela qualidade e bom atendimento das crianças.
b)Descrição Analítica: zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; receber, armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
MENSAGEM Nº 046/2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 046/2019, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: O início do Ano Letivo vem com uma série de desafios de organização das entidades educacionais da Rede Municipal, com funcionários em licença saúde, previsão de licenças maternidades e férias subsequentes, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento de qualidade que o município oferece.
Considerando que há 03 Operárias, 02 Agentes Educacionais e 01 Professora de Educação Infantil, gestantes e visando suprir a adequada substituição de profissionais que estarão se ausentando temporariamente de seus cargos, pelas situações citadas, procurando não afetar os serviços públicos e causar prejuízos à Educação em nossa Rede Municipal, pedimos para que seja contemplada a contratação de pessoas que tenham habilidades e conhecimentos exigidos para atender as demandas de nossos estudantes. Considerando ainda a possibilidade que alguma entre em licença saúde devido a adversidades da gestação e também a necessidade de gozar das férias após a licença maternidade.
Nesse sentido, resta nitidamente visível a necessidade e estando esgotadas as formas de reaproveitamento de pessoal, não resta alternativa senão a contratação temporária de duas operárias, duas merendeiras, em substituição as situações já lembradas e de um professor de educação infantil e um agente educacional.
Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes ou a serem realizados.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores. Solicitamos regime de urgência, subscrevendo.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado