PROJETO DE LEI 037/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 037/2019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Inhacorá para o exercício financeiro de 2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
Direta a ele vinculados, bem como o Regime Próprio da Previdência Social- RPPS e o Fundo de Assistência Médica Hospitalar dos Servidores Civis de São José do Inhacorá – FAMHSJÓI.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 22.540.000,00 (vinte e dois milhões quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES
10.721.166,00
12.228.257,75
22.949.423,75
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria
612.900,00
342.100,00
955.000,00
Receita de Contribuições
0,00
1.075.671,73
1.075.671,73
Receita Patrimonial
145.766,00
2.228.661,84
2.374.427,84
Receita de Serviços
370.500,00
476,89
370.976,89
Transferências Correntes
9.323.200,00
8.498.066,00
17.821.266,00
Outras Receitas Correntes
268.800,00
83.281,29
352.081,29
2 – RECEITAS DE CAPITAL
0,00
369.035,33
369.035,33
Transferências de Capital
0,00
238.750,00
238.750,00
Alienação de Bens
0,00
123.000,00
123.000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
7.285,33
7.285,33
7 – RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00
1.906.940,92
1.906.940,92
Receita de Contribuições – Intraorç.
0,00
1.906.940,92
1.906.940,92
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
11.400,00
2.674.000,00
2.685.400,00
TOTAL
10.709.766,00
11.830.234,00
22.540.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 22.540.000,00 (vinte e dois milhões quinhentos e quarenta mil reais) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 13.698.264,05(treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.841.735,95 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES
7.755.495,79
9.961.840,21
17.717.336,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
5.050.906,21
6.156.928,51
11.207.834,72
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
50.000,00
0,00
50.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
2.654.589,58
3.804.911,70
6.459.501,28
4. DESPESAS DE CAPITAL
525.790,00
646.874,00
1.172.664,00
4.1 – Investimentos
389.990,00
528.074,00
918.064,00
4.2 - Inversões Financeiras
1.000,00
118.800,00
119.800,00
4.3 – Amortização da Dívida
134.800.00
0,00
134.800,00
9.9 - Reserva de Contingência
500.000,00
0,00
500.000,00
9.9 – Reserva de Contingência do RPPS
0,00
3.150.000,00
3.150.000,00
TOTAL
8.781.285,79
13.758.714,21
22.540.000,00
Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 7° da Lei Municipal nº 1373/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º. Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º. Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º. Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 1373/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 em conformidade com o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único: efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14. O Executivo Municipal inclui no Programa 0260 – GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA TODOS, a ação 2,085 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS, constante no Anexo I – PROGRAMAS da Lei Municipal nº 1.292/2017, de 25 de julho de 2017.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 037/2019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Ao cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 037/2019, embasado na seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: Encaminho à apreciação de Vossas Senhorias, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro de 2020, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei 037.20219 compreende os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 1.373/2019 de 10 de setembro de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 1.292/2017 de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O atendimento de forma constante das demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento de nossa sociedade em todos os âmbitos são a prerrogativa do presente Projeto de Lei que ora apresento, visando garantir a continuidade das ações constantes no programa de governo, através da execução de projetos prioritários.
O objetivo da execução de no cumprimento destas ações, de política para a alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada no planejamento e nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento na municipalidade.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico e microeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente.
Analisando os critérios, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2020.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
- Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:
Receita Realizada
Programada no Período
Realizada no Período
%
Real / Progr.
(1) Receita Total
20.815.000,00
18.396.904,62
88,38
Despesa Empenhada
Programada no Período
Realizada no Período
%
Real / Progr.
Despesas Correntes
16.856.322,85
15.132.766,86
89,78
Pessoal e Encargos TSociais
10.364.393,72
9.627.595,30
92,89
Juros e Encargos da Dívida
65.400,00
64.110,78
98,03
Outras Despesas Correntes
6.426.529,13
5.441.060,78
84,67
Despesas de Capital
1.793.465,19
1.203.547,99
67,11
Investimentos
1.548.746,30
1.054.103,45
68,06
Inversões Financeiras
122.800,00
27.549,45
22,43
Amortização da Dívida
121.918,89
121.895,09
99,98
Outras Despesas de Capital
0,00
0,00
0
Reserva de Contingência
3.480.000,00
0,00
0
(2) Despesa Total
22.129.788,04
16.336.314,85
73,82
Resultado Orçamentário (1-2)
2.060.589,77
Fonte: Contabilidade
Já no exercício em curso até o mês de agosto, foi arrecadado o montante de R$ 13.062.172,87, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 10.076.964,78 e em despesas de capital o valor de R$ 1.007.249,19. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2019, até o mês de agosto é de 1.977.958,90, o qual se apresenta superavitário, evidenciando que o Poder Público não gastou mais do que arrecadou.
1.2 Dívida Pública
Até o final do I Semestre de 2019, o saldo da Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$ 1.436.587,20, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo superior àquele verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma elevação no nível de endividamento municipal.
1.3 – Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar
Outro importante indicador da prudência fiscal definido na LRF diz respeito ao acúmulo de restos a pagar comparado com a disponibilidade de caixa. Em 2018, os Restos a Pagar processados do Poder Executivo foram de R$ 17.891,64 e não processados R$ 610.481,49, totalizando R$ 628.373,13. A relação “Saldo de Caixa / Restos a Pagar”, para cada fonte de recursos pode ser visualizada no quadro a seguir de acordo com as inscrições dos Restos a Pagar.
QUADRO 12 – DEMONSTRAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Especificação
Restos a Pagar Exerc.
Anteriores
Inscrições do Exercício
Disp. Financeira
Recursos Livres
-.-
88.575,87
254.994,19
Recursos do ASPS
-.-
1.900,00
42.829,27
Recursos do RPPS
-.-
1.171,26
20.584.055,40
Recursos Incentivo a Atenção Básica - PIES
900,00
1.742,97
Recursos Equipamentos e Material Permanente
108.501,00
240.999,79
Recursos Aquisição de Veículos
78.575,00
80.536,75
Recursos do CONT REP 1021.716-04/2014 MDA
-.-
225.000,00
232.327,00
Recursos do CONT REP 1046.323-40/2017
SEAD
-.-
123.750,00
Crédito a receber com Contrato de Repasse assinado e autorizado para execução.
T O T A I S -----------------------------------à
-.-
628.373,13
21.437.485,37
Fonte: Contabilidade
* Nas disponibilidades financeiras foram adicionados valores de acordo com a liberação e autorização para a execução de despesas conforme Convênios e Contratos de Repasses, inclusive contabilizados na conta 1.1.2.3.3.08.00.00.00.00 CRÉDITOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1. Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2020 está estimado em R$ 22.540.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual (2019), que é de R$ 21.600.000,00, representa um aumento de R$ 940.000,00, ou seja, 4,35% a maior.
Adiante, são destacados as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2020 soma R$ 955.000,00 em valores brutos representando 4,24% do total previsto. Esta fonte representa as receitas próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo demonstra resumidamente a composição da receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para 2019 e 2020.
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Impostos
831.000,00
841.000,00
I P T U
202.000,00
212.000,00
I R R F
387.000,00
387.000,00
I T B I
90.000,00
90.000,00
I S S Q N
152.000,00
152.000,00
Taxas
113.800,00
114.000,00
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia
42.500,00
42.500,00
Taxas p/ Prestação de Serviços
71.300,00
71.500,00
Contribuição de Melhorias
0,00
0,00
Total das Receitas Tributárias
944.800,00
955.000,00
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 1.075.671,73, representando 4,77% do Orçamento e está assim composta:
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Contribuições Sociais
999.851,63
975.671,73
Contribuições Previdenciárias
671.538,97
663.832,74
Outras Contribuições Sociais
328.312,66
311.838,99
Contribuição p/Custeio Ilum. Pública
100.000,00
100.000,00
Total das Receitas de Contribuições
1.099.851,63
1.075.671,73
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo um montante de R$ 2.374.427,84, ou seja, 10,53% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita de Serviços
Para o exercício de 2020 foram estimados R$ 370.976,89, assim detalhados:
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Serviços Comerciais
367.500,00
368.500,00
Serviços de Transportes
2.000,00
2.000,00
Outros Serviços
802,00
476,89
Total das Receitas e Serviços
370.302,00
370.976,89
2.1.5 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 9.740.000,00, correspondendo a 43,21% do total da receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 4.300.000,00, ou seja 19,08% do total da receita esperada. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de participação do Município, que sofreu um acréscimo de 2,6%.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Transferências da União
11.458.211,10
11.304.720,00
Cota parte do F P M
9.740.000,00
9.740.000,00
Cota parte do I T R
3.000,00
3.000,00
Cota parte da LC 87/96 (Lei Kandir)
20.000,00
20.000,00
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525)
113.000,00
113.000,00
Transferências da Saúde
489.501,10
390.160,00
Transferências do F N A S
202.160,00
154.560,00
Transferências do F N D E
190.550,00
184.000,00
Outras Transferências da União
700.000,00
700.000,00
Transferências do FUNDEB
1.600.000,00
1.700.000,00
Transferências do Estado
4.526.546,00
4.816.546,00
Cota Parte do I C M S
4.000.000,00
4.300.000,00
Cota Parte do I P V A
255.000,00
255.000,00
Cota Parte do IPI / Exportação
54.000,00
54.000,00
Cota parte da C I D E
8.000,00
8.000,00
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES)
131.200,00
131.200,00
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS)
5.846,00
5.846,00
Transferências de Convênios
67.000,00
57.000,00
Outras Transferências do Estado
5.500,00
5.500,00
2.1.8 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2020, a previsão é que o Município receba do referido fundo, em razão do número de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 1.700.000,00. Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 2.666.400,00. Portanto, a perda prevista é de R$ 966.400,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Valores Recebidos do FUNDEB
1.600.000,00
1.700.000,00
Valores Transferidos para o FUNDEB
2.560.500,00
2.666.400,00
Ganho / Perda com o FUNDEB
960.500,00
966.400,00
2.1.8 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2020 R$ 352.081,29, representando 1,56% do orçamento.
2.1.9 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 369.035,33, que representa 1,64% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de Transferências de Capital, com um ingresso previsto de R$ 238.750,00.
RECEITAS DE CAPITAL
DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2019
Previsão 2020
Receitas de Capital
Alienação de Bens
93.000,00
123.000,00
Amortização de Empréstimos
6.654,08
5.285,33
Transferências de Capital
0,00
238.750,00
Outras Receitas de Capital
2.000,00
2.000,00
Total das Receitas de Capital
101.654,08
369.035,33
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$ 22.540.000,00, sendo R$ 13.698.264,05 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 8.841.735,95 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram a Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou com a participação dos conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso.
Também, visando dar efetividade ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, infirmamos que foi (foram) realizada(s) audiência(s) pública(s) para a apresentação da proposta orçamentária e coleta de sugestões da comunidade.
Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:
2.2.1 Saúde
Ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde, foi alocado um total de R$ 3.213.090,51, o que representa 14,26% do total da despesa programada e 17,46% da Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto a preocupação da Administração Municipal em cumprir o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.
Para o ano de 2020, a prioridade é garantir o pleno atendimento da atenção básica à saúde, principalmente da população mais carente.
2.2.2 Educação
Na área educacional, foram alocados recursos que totalizam R$ 4.643.130,34, os quais superaram o limite de 25,00% determinado pelo Mandamento Constitucional, dando assim continuidade as ações voltadas para a ampliação e a melhoria do atendimento ao ensino fundamental, à educação infantil e à pré-escola.
2.2.3 Assistência Social
Na assistência social, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os adolescentes, a juventude e aos idosos.
Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, cujo montante foi fixado em R$ 658.645,44, representando, portanto, 2,92% do orçamento.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 588.000,00 e se destinam basicamente às despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.
2.2.5 Gabinete do Prefeito
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 942.581,46 representando 4,18% do Orçamento.
2.2.6 Secretaria de Administração e Finanças
Os recursos alocados nestas duas Unidades Orçamentárias, somam R$ 6.829.558,40, sendo R$ 6.341.587,61 na Secretaria de Administração e R$ 487.970,79 na secretaria da Fazenda. Os recursos alocados serão utilizados no atendimento das despesas com manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos, patrimônio público, controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação e pagamentos, registros contábeis e implementação de projetos de melhoria dos serviços prestados.
2.2.7 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária, somam R$ 3.587.988,30, representando 15,92% do total da despesa orçada para 2020. Os principais gastos previstos se destinam a pavimentação de ruas e passeios , construção e melhoria de praças e jardins , manutenção e melhoria da iluminação pública, limpeza pública , ampliação e manutenção de redes de água potável, construção de pontes e bueiros, abertura e conservação das estradas vicinais e outros.
2.2.8 Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$ 1.214.685,55, o que representa 5,39 % do total da despesa do Município. As principais ações orçamentárias se destinam às despesas com assistência ao produtor rural e fortalecimento da indústria e comércio local.
No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado