PROJETO DE LEI 036/2019


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI N° 036/2019                        DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

     

     

    Autoriza o poder executivo municipal a adquirir pavilhão industrial.

     

     

     

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, um Pavilhão Pré-Moldado em Concreto, de propriedade da Empresa Geraldo N. Reckenwald & Cia Ltda, CNPJ sob nº 08.201.347/0001-04, localizado na Rua Emílio Müller, nº 12, terreno nº 01 da quadra nº 24, com área de 436,50 m², no Bairro Morada do Sol, São José do Inhacorá.

     

    Art. 2º. A forma de pagamento será à vista, baseado no valor apurado pelo Laudo de Avaliação, devendo essa condição constar na Escritura de compra e venda.

     

    Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, previstas no presente exercício.

     

    Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2019. –

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 036/2019                                 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

     

                                                                SENHOR PRESIDENTE,

                                                                SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

    Ao renovar cordial e respeitosamente nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 036/2019, acompanhado da seguinte;

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e vereadora: Nosso Município precisa continuar crescendo e se desenvolvendo em todos os segmentos da sociedade, assim sendo, a municipalidade continua sendo o elo de apoio para quem quer crescer e ampliar seus negócios tanto na agricultura, comércio, serviços e indústria, para melhorar nosso desenvolvimento local.

     

    Com satisfação, nobres Edis, viemos expor que a procura de empresas com interesse de se instalar em nosso Município é constante, e o que mais sentimos é não ter pavilhão industrial para oferecer e assim atrair novos investimentos, que representam emprego para nossa população e renda para nosso Município, para que possamos cada vez mais oferecer condições dignas àqueles que vivem ou venham residir, em busca de uma vida melhor em São José do Inhacorá.

     

    Diante da necessidade de termos mais espaços para oferecer para as empresas que queiram ampliar seus negócios, visando maior produção e aumento de emprego e renda, viemos propor a aquisição do prédio industrial, de propriedade da Empresa Geraldo N. Reckenwald & Cia Ltda, CNPJ sob nº 08.201.347/0001-04, localizado na Rua Emílio Müller, nº 12, terreno nº 01 da quadra nº 24, com área de 436,50 m², no Bairro Morada do Sol, São José do Inhacorá.

     

    A aquisição deverá ser efetivada, por desapropriação amigável, pagando o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil de reais), a ser pago pelo Município, no ato da assinatura da escritura, baseado no valor constante do Laudo de Avaliação realizado por profissionais da área e dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. E para fazer frente ao valor negociado será utilizado o recurso financeiro do financiamento FINISA Caixa Econômica Federal, aprovado por esta nobre Casa Legislativa.

     

    Sentimos a certeza que o nosso município precisa continuar crescendo e melhorando cada vez mais sua arrecadação, para continuar oferecendo ótimos serviços a nossa população, por isso, rogamos pela apreciação a este projeto.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, solicitamos regime de urgência, subscrevendo.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos