PROJETO DE LEI 001/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Ratifica a Lei Municipal nº 1356/2019, de 26 de março de 2019, que concede revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais, Secretários Municipais, Servidores da Câmara de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificada a Lei Municipal nº 1356/2019, de 26 de março de 2019, no que diz respeito com os percentuais de revisão salarial e aumento real dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, conforme previsto nos arts. 1º, 2º e 8º da referida lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de março de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, EM 02 DE OUTUBRO DE 2019.
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Visto e de Acordo
Ver. Douglas Marcelo Jacobi
Presidente
Ver. Vilson José Reidel
Secretário
MENSAGEM Nº 001/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2019, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a regra geral da iniciativa dos processos legislativos, por exemplo, Projetos de Lei, é a concorrente, e que está expressa no art. 61, caput, da Constituição Federal - CF, que adaptado para o município, pelo princípio da simetria vertical, se encontra recepcionado junto ao art. 40 da nossa Lei Orgânica municipal.
O Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, através do Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen - SRFW, faz contínuos procedimentos de acompanhamento e monitoramento das Contas de Gestão dos gestores dos Legislativos municipais, quando dias atrás questionaram e pediram explicações dos motivos que levaram a concessão de revisão geral anual e aumento real dos servidores do Poder Legislativo municipal no mesmo projeto de lei do Executivo municipal, conforme Lei Municipal nº 1356/2019.
Através do Of. UCCI nº 016/2019, de 16 de setembro de 2019, a Unidade Central de Controle Interno - UCCI nos reportou a indagação feita pelo SRFW-TCE/RS, inicialmente nos colocando a par da situação apontada, dando algumas explanações em relação às iniciativas dos processos legislativos e apresentando mais algumas legislações que tratam do tema, bem como, recomendando ao final que por iniciativa do Poder Legislativo ratificássemos as implicações da Lei Municipal nº 1356/2019 sobre os Servidores da Câmara Municipal, inclusive com os efeitos da nova lei serem de 1º de março de 2019.
Ressalta-se que na época das revisões gerais e/ou aumentos reais, tinha-se por parte da Secretaria Municipal de Administração, a interpretação de que essa iniciativa em relação aos servidores da Câmara também seriam de competência do Poder Executivo baseando-se até em materiais técnicos (Boletim Técnico DPM 22/2017) e próprios posicionamentos do Tribunal de Justiça do Estado ao tema, quando hoje o TCE/RS em seu entendimento alega que, em relação à iniciativa devemos atender ao inciso X do art. 37 da CF, ou seja, a decisão política de conceder revisão/aumento ou não cabe a cada Poder, em consideração ao princípio de autonomia orçamentária e financeira do Poderes, sob pena de inconstitucionalidade da legislação (Lei nº 1356/2019), no que tange aos servidores da Câmara Municipal.
Com o intuito de resolver a situação posta, após amplo estudo entre o Poder Legislativo e a UCCI, e assim podermos atender por completo ao SRFW-TCE/RS, optou-se por elaborar um novo projeto para ratificar a Lei nº 1356/2019. Destacar ainda que explicações iniciais já foram prestadas ao TCE/RS conforme Of. 038/2019, portanto, faltando apresentar as medidas tomadas, bem como, lembrar que a referida ratificação em nada altera a Lei 1356/2019, somente fará dar a devida legalidade no que diz respeito aos servidores da Câmara Municipal com efeitos a contar de 1º de março de 2019.
Assim justificados também cremos na aprovação da matéria, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
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Ver. DOUGLAS MARCELO JACOBI
Presidente da Câmara
Status: Aprovado