PROJETO DE LEI 034/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 034/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
DEDDDD
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1357/2019, de 26 de março de 2019, que Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) Caixa Econômica Federal.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 1337/2019, de 15 de março de 2019, que Dispõe sobre o Loteamento Especial, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(ao) Caixa Econômica Federal...
Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, objeto da Lei, para finalidade industrial podendo fazer uso para a aquisição de imóveis, como prédio industrial, área de terra e demais investimentos em infraestrutura.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.357/2019, de 26 de março de 2019 e suas alterações, não abrangidos por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. –
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 034/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 034/2019, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e vereadora: aprovação de contratação de Financiamento Pelo Projeto de Lei 012.2019, que veio a ser a Lei Municipal 1.357/2019, surge a necessidade de uma pequena alteração do objeto quanto a utilização de recurso, para aquisição de área e prédio industrial. Anteriormente se pensava apenas investimento em construção predial e hoje queremos abrir o leque caso não temos tempo hábil poderemos investir em outros seguimentos dentro do setor industrial.
Diante da importância e da necessidade de investimento para o crescimento do Município, cremos no acolhimento do referido projeto, até em função de estarmos correndo contra o tempo quanto ao prazo de execução do referido financiamento, talvez não tenhamos a mesma oportunidade em outro momento. Por isso, ressaltamos que a finalidade continua a mesma que foi objeto de análise, fins industriais, apostamos no intuito de geração de emprego, renda e arrecadação para o nosso Município.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, solicitamos regime de urgência pela execução do recurso hora disponível, subscrevendo.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado