PROJETO DE LEI 033/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 033/2019                             DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição em virtude de Licença Saúde e Licença Gestante, servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

     

    QUANTIDADE

    FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA

                  REMUNERAÇÃO     MENSAL

     

     

     

     

     

    01

    01

     

                            Agente Educacional 40 h/ semanais

                   Operário/44h/semanais

        R$ 1.762,85

       R$ 1.154,97

       

                     

    Art.2º. Os requisitos exigidos para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no Plano de Carreira dos Servidores.

     

    Art. 3º. O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no Regime Jurídico Único.

     

    § 1º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade, em razão de prorrogação da Licença para Tratamento de Saúde, novas Licenças Gestantes e férias.

    § 2º. O Contrato de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2019/2020.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 033/2019                              DE 18 DE AGOSTO DE 2019.

     

                                                                                SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

     

    Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 033/2019, para a apreciação de Vossas Senhorias, o que fazemos com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: hoje nosso pleito se limita a gestão de pessoas, necessária para podermos compor o quadro funcional e assim assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de garantia do direito à educação na Educação Infantil.

     

    Com o afastamento de servidores por licença saúde e licença gestante necessitamos repor estes servidores que se encontram afastados e para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Sendo que o agente educacional e o operário serão contratados quando as licenças se efetivarem.

     

    Essas contratações, pelos motivos acima especificados, são necessárias, considerando que oito servidoras da educação infantil encontra-se em período de gestação, e para mantermos as atividades diárias precisamos adequar o quadro de pessoal.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, solicitamos regime de urgência pela necessidade de atendimento aos educandos, subscrevendo.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal,

     

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado