PROJETO DE LEI 032/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 032/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
DEDDDD
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1135/2014, de 15 de julho de 2014, que Dispõe sobre o loteamento especial.
Art. 1º. Fica alterado o art. 10º, da Lei Municipal nº 1135/2014, de 15 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Loteamento Especial, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 10. As construções no loteamento instituído na presente lei deverão obedecer as normas públicas estabelecidas pelo município, mais as seguintes;
§1° Área mínima a ser construída é de 48 m².
§2° A construção deve ser em alvenaria e/ou casas novas pré-moldadas em madeira.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1135/2019, de 15 de julho de 2014 e suas alterações, não abrangidos por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. –
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 032/2019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Reafirmando nossas mais sinceras saudações, apresentamos o Projeto de Lei nº 032/2019, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e vereadora: após a instituição da Habitação Social em nosso Município em 2014, houve alterações na legislação que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e encarecimento dos custos de construção o que nos leva a está alteração quanto a modalidade de construção madeira pré-moldada e quanto ao tamanho do imóvel para que possamos dar condições de construção a aqueles que não conseguem financiar valor maior. Por essa razão necessitamos ajustar nossa legislação.
Nosso objetivo é ajustar os critérios e demais itens relacionados a esse programa, que tem por objetivo oportunizar aos munícipes que se enquadrarem na Lei e forem selecionados pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CFLHIS, levando em consideração os critérios estabelecidos pela municipalidade e aprovação pela instituição financeira para o devido financiamento.
Nobres Edis: O que podemos afirmar é que temos o maior interesse em oportunizar a casa própria para aquelas famílias que encontram dificuldades em obter a mesma, considerando, em especial a valorização dos terrenos nos últimos anos, o que torna mais difícil essa aquisição e assim, com a possibilidade de adquirir um terreno subsidiado e acesso às linhas de financiamentos em Instituições Financeiras.
Sabemos que a maioria dos terrenos já tiveram suas construções concluídas, porém nestes últimos anos o custo da construção aumentou e o limite financiado pela Caixa Econômica Federal, o que está dificultando a aquisição de financiamento e construção. Neste sentido, o nosso compromisso em relação aos lotes vendidos é dar condições para que todas as famílias possam construir, mesmo a de poder aquisitivo mais baixo.
Contando mais uma vez com o acolhimento positivo, apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado