PROJETO DE LEI 025/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 025/2019                           DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

     

    Autoriza contratações temporárias em razão de Excepcional Interesse Público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

     

    QUANTIDADE

    FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO

    MENSAL

    01

    Professor de Educação Física/20h/semanais

       R$ 1.662,61

     

    01

    01

     

    Professora de Atendimento Educacional Especializado /20h/semanais

    Operário/44h/semanais

        R$ 1.662,61

       R$ 1.154,97

        

     

               

    Art.2º Os requisitos exigidos para a contratação dos Servidores, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente, as atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério e dos Servidores.

     

    Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos do Regime Jurídico Único.

     

    § 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados será a contar de sua assinatura até o dia 20 de dezembro de 2019.

     

    § 2º. Os Contratos de que trata o caput do artigo 1º, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado para o exercício de 2019.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE AGOSTO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 025/2019                              DE 07 DE AGODTO DE 2019.

     

                                                                                SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

     

    Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 025/2019, para a apreciação de Vossas Senhorias, o que fazemos com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: hoje nosso pleito se limita a gestão de pessoas, necessária para podermos compor o quadro funcional para a conclusão do ano letivo de 2019 e assim assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de garantia do direito à educação no Ensino Fundamental.

     

    Com o afastamento da Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, para cuidados da saúde e com o encaminhamento de aposentadoria da Vice-diretora, há a necessidade de compor o quadro de direção desta escola para que haja continuidade na coordenação dos processos desenvolvidos pela escola.

     

    Para que não exista prejuízo no andamento das atividades da escola optamos por designar servidores do quadro do magistério que já atuam na instituição de ensino, e para tanto precisamos repor os profissionais em suas devidas atividades, sendo estas um professor de Educação Física 20 horas (a titular de hoje será vice-diretora) e um professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE 20 horas (a titular será coordenadora pedagógica).

     

    Quanto à contratação temporária de um operário, esta se deve pelo laudo médico de uma servidora que trabalha na escola EMEF Rui Barbosa que apresenta restrições nas atividades, por 6 meses, não podendo realizar serviços repetitivos ou que demandem esforço físico, portanto houve remanejamento desta para atuar como auxiliar de cozinha na mesma instituição, e necessita-se repor essa profissional na limpeza.

     

    Para as referidas contratações de Operário e de Professor de AEE, serão consideradas as listas de aprovação de concurso público, que ainda possuem aprovados na fila de espera para os respectivos cargos. Não havendo o preenchimento dos cargos, conforme a necessidade, deverá ser realizado um novo Processo Seletivo Simplificado. Quanto à Professora de Educação Física, deverá ser realizado Processo Seletivo, pois não temos lista de concurso válido.

     

    No quesito do impacto orçamentário, pode ser analisando o anexo, porém se cruzarmos os dados vamos perceber que na questão de contratação de professores, não haverá aumento de despesa, pois é mera substituição, como abaixo apresentamos descrito:

    1. A diretora afastada para cuidados de saúde passa a receber sua remuneração pelo Fundo de Aposentadoria;
    2. Da mesma forma a vice-diretora ao se aposentar passará a integrar o mesmo fundo;
    3. As duas professoras contratadas irão substituir as que ocuparão o cargo de vice-diretora e coordenadora pedagógica.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, solicitamos regime de urgência pela necessidade de atendimento aos educandos, subscrevendo.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal,

     

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado