PROJETO DE LEI 024/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 024/2019 DE 06 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição de servidor ocupante de Cargo Comissionado, em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/C.HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Contador/40h/semanais
R$ 4.124,90
Art.2º. Os requisitos exigidos para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, bem como suas atribuições, formação e condições, são as constantes no anexo único da presente Lei, bem como as presentes no Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 970/2011, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 3º. O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto do Regime Jurídico Municipal.
§ 1º. O período de contratação do cargo acima mencionado será de doze meses, podendo ser renovado uma vez por igual período.
§ 2º. O Contrato de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado para o exercício de 2019/2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: ser responsável por serviços de contabilidade pública municipal, executando trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro e orçamentário.
Descrição Analítica: Executar, elaborar e verificar relatórios emitidos pelo Sistema Contábil; verificar e elaborar relatórios das receitas e despesas; lançamentos contábeis e controlar saldos bancários das diversas contas do Município, com a conciliação bancária; realizar os serviços de natureza contábil, para viabilizar o acompanhamento da receita e despesa; efetuando os respectivos lançamentos; acompanhar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para a apresentação das devidas prestações de contas; executar processos sobre pagamentos; elaborar as Leis Orçamentárias, suplementar e anular Dotações Orçamentárias; emitir e liquidar empenhos, ordens de pagamentos; executar e encaminhar relatórios mensais ou quadrimestrais; encerramentos mensais e anuais, validar todos os sistemas ligados a contabilidade, SISTN do 1º ao 6º bimestre; realizar e encaminhar as Declarações da LRF, os balanços anuais ao TCE, verificar a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesas; efetuar a contabilização dos bens móveis e imóveis do Município acompanhando as alterações havidas no patrimônio municipal, em virtude da execução orçamentária; atuar junto a outros atos administrativos do Município, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal, estadual e federal, executar tarefas afins e correlatas; prestar assessoramento ao Prefeito municipal, aos secretários das pastas e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira e orçamentária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; gerar programas de TCE - SIAPC; executar outras tarefas correlatas, aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Geral: Carga horária semanal de 40 horas
- Especiais: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade Mínima: 21 anos
- Grau de Instrução: curso Superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão de contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- Outros: Declaração de Bens e Renda
- Experência em Contablidade Pública
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 024/2019 DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Apraz-nos cordialmente manifestar nossas mais cordiais saudações a Vossas Senhorias, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 024/2019, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e Vereadora: O presente Projeto sugere a contratação de um servidor, no cargo de Contador para atuar no Setor de Contabilidade. Com o afastamento do servidor efetivo, inicialmente para concorrer a cargo eletivo, direito previsto para todo servidor público e, posteriormente investido no cargo de Prefeito Municipal, foi buscado um profissional para sua substituição, através de cargo em comissão.
Quando da auditoria do Tribunal de Contas em nosso Município, fomos pessoalmente conversar com o auditor, expondo a situação e a forma que buscamos para dar continuidade nos serviços e atividades inerentes ao setor contábil da municipalidade, fundamental em uma administração pública.
Na oportunidade, o auditor nos colocou que iria estudar a questão e daria uma informação mais precisa em relação ao exposto, sendo que, após a análise, o mesmo sugeriu que a substituição fosse via contrato temporário, com seleção via Processo Seletivo, o que ele fez constar no relatório emitido, razão pela qual vimos aqui sugerir essa contratação, visando assim atender ao TCE, manter a questão regularizada e assegurar o cumprimento das atividades do setor contábil.
Importante frisar que a contratação é para substituição da Servidora no cargo comissionado de Assessor Contábil, ocupado por profissional formado na área de Ciências Contábeis e não se trata de contratar mais alguém para o setor.
Quanto à periodicidade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, se faz necessário lembrar que o mandato do prefeito é até dia 31 de dezembro de 2020, porém devemos ter a segurança no período de transição. Pois, depois do afastamento de quatro anos e meio do setor, o mesmo ao voltar terá um tempo de readequação nas atividades diárias e principalmente de sistemas que são restruturados todos os anos, devemos zelar pela economicidade sim, mas também pela segurança da contabilidade pública.
Certos da aprovação do referido projeto, renovamos os nossos votos de muita estima e consideração.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado