PROJETO DE LEI 023/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 023/2019                           DE 11 DE JULHO DE 2019.

     

    Altera padrão, atribuições e instrução do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes na Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010.

     

     

     

     

    Art. 1º. Fica alterado o Padrão 04 para 07 do cargo de Auxiliar Administrativo, constante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010.

     

    Art. 2º. São alteradas as atribuições e a instrução do cargo passando a vigorar conforme descrição no anexo, parte integrante desta Lei, com escolaridade ensino médio.

    Paragrafo único: A escolaridade de ensino médio completo será exigida somente para novos ingressos, não atingindo os atuais ocupantes.

     

    Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 920/2010, para o cargo de auxiliar administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº CARGOS

    PADRÃO

    Auxiliar Administrativo

    05

    07

     

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, de acordo com o correspondente impacto orçamentário financeiro elaborado para o exercício de 2019.

     

    Art. 5º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010 e alterações posteriores.

     

    Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE JULHO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Anexo I

     

    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

    PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

     

    1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e digitação, prestar informações via on-line através de sistemas informatizados para esferas públicas, aplicando a legislação pertinente, dando apoio nas tarefas diárias da municipalidade e nos serviços municipais;

     

    1. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e nos mais diversos setores da administração pública, responsabilizar-se pelo envio de informações via on-line através de sistemas informatizados para esferas públicas, atendendo aos prazos fixados e prestando conta dos mesmos, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, atas, portarias, decretos, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, ajudando nos balanços finaceiros, contabeis, pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, scaner, livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; atendimento (pessoal, por telefone e email); elaboração de agendas; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantações de rotina; proceder a conferência de serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins e correlatas; atuar em atividades como auxílio na administração das folhas de ponto, folhas de pagamento e de documentos relativos a férias e alimentação; participação em reuniões de vários setores.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas

    B) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    A) IDADE MÍNIMA: 18 anos

    B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.

     

     

     

    MENSAGEM Nº 023/2019                                     DE 11 DE JULHO DE 2019. -

     

     

                                                                           SENHOR PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

     

     

                            Ao saudá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2019, embasado na seguinte:

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e vereadora: Desde a instalação do Município, podemos afirmar que temos servidores dedicados, comprometidos e responsáveis em nosso quadro de pessoal, que elevam o nosso município no quesito de qualidade do serviço prestado a população em todos os setores, destacando a necessidade diária de alimentação do sistema informatizado tanto na base de dados própria, terceirizada e governamental e, diga-se de passagem, aumentou muito a demanda por esse tipo de atividade necessitando buscarmos profissionais qualificados.

     

    Podemos dizer que a informatização se tornou a maior das tarefas administrativas. Desta forma, as atividades descritas nas atribuições do Auxiliar Administrativo não condizem mais com os atuais trabalhos desenvolvidos pelos servidores que ingressaram por concurso público nesse cargo. Hoje estes servidores prestam serviços nos mais diversos setores da administração pública, responsabilizam-se pelo envio de informações via on-line através de sistemas informatizados, atendendo aos prazos fixados, prestam contas de recursos oriundos de outras esferas.

     

    Entre as atribuições destes servidores estão as de executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e nos mais diversos setores da administração pública. Enfim, desenvolvem atividades diárias que vão muito além da redação, expedição e arquivamento de documentos, atendimento ao público e telefônico, atribuição descrita no cargo original.

     

    Não é de hoje que há a intenção de valorizar nossos dedicados Auxiliares Administrativos, que juntamente com os demais colegas ajudam a desenvolver o Município, atuando nos serviços burocráticos e de alta complexidade que são desenvolvidas diariamente.

     

    Assim, vimos aqui propor a alteração do Padrão de vencimentos do mesmo que hoje é de 4 para 7, ou seja, iremos igualar o Padrão deste cargo ao cargo de Auxiliar Escriturário, bem como adequar as atribuições ora realizadas por eles, melhorando assim seus vencimentos. E por outro lado não incorrendo em problemas de desvio funcional.

     

    Sabemos que todas as classes dos servidores merecem serem valorizados, mas temos que ser prudentes e responsáveis, pois temos essa obrigação de controlar as finanças do Município e assim pedimos a compreensão dos Nobres Edis, servidores e população, para com este cargo em especial.

     

                            Cremos que nossos Vereadores e vereadora concordam com esse ajuste em nosso quadro funcional, favorecendo essa classe de servidores e assim justificados, cremos no acolhimento ao aqui proposto, reiterando nossas mais cordiais saudações.

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado